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ID
4138810
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado por normas básicas no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Tomando-se por base no que se aplica a legislação federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre a lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo) e solicitou a identificação da única alternativa correta entre as cinco apresentadas.

    A- INCORRETA . "As pessoas ou as associações (...) exercem ilegitimidade como interessados no processo administrativo".

    ➡ Errado, pois de acordo com o art. 9º da lei nº 9.784/99, esses são Legitimados.

    ◾ Lei nº 9.784/99, Art. 9  São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    B- INCORRETA "O servidor ou autoridade pode atuar (...) com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    ➡ Errado, pois é um caso de "impedimento" de acordo com o art. 18, ou seja, não pode atuar.

    ◾ Lei nº 9.784/99, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    C- INCORRETA. "A matéria do processo que envolver assunto de interesse geral,(...), mediante despacho imotivado."

    ➡ Novamente, mais uma assertiva errada pois houve uma troca sutil: o termo certo é "motivado".

    ◾ Lei nº 9.784/99, Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    D- INCORRETA. "A instrução de processo administrativo concluída, a Administração tem o prazo de até 60 dias (...)"

    ➡ O prazo correto para decidir é de até 30 dias.

    ◾ Lei nº 9.784/99, Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    E- CORRETA. "A abertura do processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    ➡ A assertiva está de acordo com o art. 5º que versa sobre o início do processo.

    ◾ Lei nº 9.784/99, Art. 5º  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO E

    Apenas complemento;

    Pode aparecer em prova como ' PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE"

     o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

     Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • a) ERRADO - Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    b) ERRADO - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    c) ERRADO - Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    d) ERRADO - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) CORRETO Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Fonte: Lei LEI Nº 9.784/1999

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo administrativo:

    O processo administrativo deve observar os princípios indicados no artigo 2º, Parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999, quais sejam, o princípio da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência. 


    A) ERRADO, com base no artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999, as pessoas ou as associações legalmente constituídas com relação a direitos ou interesses difusos são legitimados como interessados no processo administrativo. 


    B) ERRADO. O servidor ou a autoridade estão impedidos de atuar em processo administrativo, em que estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou o referido cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 18, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    C) ERRADO. Nos casos em que a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente pode, por intermédio de despacho MOTIVADO, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, caso não gere prejuízo para a parte interessada, com base no artigo 31, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    D) ERRADO. Concluída a instrução, a Administração Pública possui o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, com base no artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    E) CERTO. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Gabarito do Professor: E)

  • A) As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos exercem ilegitimidade como interessados no processo administrativo.

    • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: 
    • IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    B) O servidor ou autoridade pode atuar em processo administrativo que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 
    • III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

    C) A matéria do processo que envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho imotivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    • Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. 

    D) A instrução de processo administrativo concluída, a Administração tem o prazo de até 60 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

    E) A abertura do processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado