-
A questão versou sobre a lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo) e solicitou a identificação da única alternativa correta entre as cinco apresentadas.
A- INCORRETA . "As pessoas ou as associações (...) exercem ilegitimidade como interessados no processo administrativo".
➡ Errado, pois de acordo com o art. 9º da lei nº 9.784/99, esses são Legitimados.
◾ Lei nº 9.784/99, Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
B- INCORRETA "O servidor ou autoridade pode atuar (...) com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
➡ Errado, pois é um caso de "impedimento" de acordo com o art. 18, ou seja, não pode atuar.
◾ Lei nº 9.784/99, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
C- INCORRETA. "A matéria do processo que envolver assunto de interesse geral,(...), mediante despacho imotivado."
➡ Novamente, mais uma assertiva errada pois houve uma troca sutil: o termo certo é "motivado".
◾ Lei nº 9.784/99, Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
D- INCORRETA. "A instrução de processo administrativo concluída, a Administração tem o prazo de até 60 dias (...)"
➡ O prazo correto para decidir é de até 30 dias.
◾ Lei nº 9.784/99, Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
E- CORRETA. "A abertura do processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
➡ A assertiva está de acordo com o art. 5º que versa sobre o início do processo.
◾ Lei nº 9.784/99, Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
GABARITO: LETRA E
-
GABARITO: LETRA E
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
DOS INTERESSADOS
Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
DA INSTRUÇÃO
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
GABARITO E
Apenas complemento;
Pode aparecer em prova como ' PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE"
o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.
A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
-
a) ERRADO - Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
b) ERRADO - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
c) ERRADO - Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
d) ERRADO - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
e) CORRETO Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Fonte: Lei LEI Nº 9.784/1999
-
A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo administrativo:
O processo administrativo deve observar os princípios indicados no artigo 2º, Parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999, quais sejam, o princípio da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
A) ERRADO, com base no artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999, as pessoas ou as associações legalmente constituídas com relação a direitos ou interesses difusos são legitimados como interessados no processo administrativo.
B) ERRADO. O servidor ou a autoridade estão impedidos de atuar em processo administrativo, em que estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou o referido cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 18, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) ERRADO. Nos casos em que a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente pode, por intermédio de despacho MOTIVADO, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, caso não gere prejuízo para a parte interessada, com base no artigo 31, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO. Concluída a instrução, a Administração Pública possui o prazo de até TRINTA dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, com base no artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999.
E) CERTO. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: E)
-
A) As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos exercem ilegitimidade como interessados no processo administrativo.
- Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
- IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
B) O servidor ou autoridade pode atuar em processo administrativo que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
- III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
C) A matéria do processo que envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho imotivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
- Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
D) A instrução de processo administrativo concluída, a Administração tem o prazo de até 60 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
- Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
E) A abertura do processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado