Conforme o Manual (2018, p. 104):
Funções das normas jurídicas
No Estado de Direito, as normas jurídicas cumprem a tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e de segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico em um contexto de paz e de liberdade.
Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções:
a) de integração: a lei cumpre função de integração ao compensar as diferenças jurídico-políticas no quadro de formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, regionais, etc.);
b) de planificação: a lei é o instrumento básico de organização, de definição e de distribuição de competências;
c) de proteção: a lei cumpre função de proteção contra o arbítrio ao vincular os próprios órgãos do Estado;
d) de regulação: a lei cumpre função reguladora ao direcionar condutas por meio de modelos; e
e) de inovação: a lei cumpre função de inovação na ordem jurídica e no plano social (HILL, 1982, p. 22).
Gab. B
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf