SóProvas


ID
4138834
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Portaria é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência. Tal como os atos legislativos, a portaria contém as partes:

Alternativas
Comentários
  • Gab : A

    parte preliminar: compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

    parte normativa: compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada

    parte final: compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • GABARITO -A

    A resposta pode ser obtida com o manual de padronização dos atos normativos do senado.

    (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496338/000960587.pdf?sequence=1)

    O ato administrativo normativo deve ser estruturado em três partes: preliminar, normativa e final.

    A parte preliminar compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. A epígrafe indica a espécie do ato, a identificação da unidade ou autoridade administrativa emitente, o número e o ano.

    A ementa explicita, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto do ato normativo. Todos os atos administrativos normativos devem ter ementa para que possam passar ao leitor precisa ideia de seu conteúdo. Para Flávio Roberto Collaço, os atos sem ementa são atos envergonhados. As ementas bem feitas são um passo a mais no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos em espécie.


    • Portarias:


    As portarias podem ser classificadas como atos ordinatórios, ou seja, que ordenam o funcionamento da Administração, contudo, dependendo do conteúdo podem ser classificadas como atos normativos - de comando geral e abstrato. 

    O ato administrativo normativo deverá ser estruturado em três partes: preliminar, normativa e final. A parte preliminar engloba a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto, bem como, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. A parte normativa compõe o texto das normas de conteúdo substantivo, que se relacionam com a matéria regulada. A parte final constitui as disposições pertinentes às medidas necessárias à implantação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, e quando couber a cláusula de vigência e de revogação (BRASIL, 2012).


    A) CERTO. A portaria contém as partes: preliminar, normativa e final.


    B) ERRADO. A ementa é inserida na parte preliminar. 


    C) ERRADO. A ementa é inserida na parte preliminar. Além disso, há a presença da parte normativa. 


    D) ERRADO. A ementa é inserida na parte preliminar e a portaria contém as partes preliminar, normativa e final.


    E) ERRADO. As partes da Portaria são: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte final engloba a cláusula de vigência, cláusula de revogação e assinatura. 



    Gabarito do professor: A.
    Referência:


    BRASIL. Congresso. Senado. Manual de padronização de atos administrativos normativos. Brasília, 2012. p. 36 - 47. 
  • Portaria: Parte preliminar, normativa e parte final.

  • Portaria: Parte preliminar, normativa e parte final.

  • Portaria: Parte preliminar, normativa e parte final.

  • Minha avó ouviu minha leitura da questão e gritou que é a porta e o porteiro kkkkkkkkkkkk

  • portaria não tem fecho

  • Questão de redaçao oficial em D. Administrativo, AlÔ Qconcursossssssssssssss

  • Minha vó já dizia: Dindinha, tu vai ver coisa!

  • parte preliminar: compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

    • epígrafe - eu costumo associar como identificação do expediente, análoga ao padrão ofício;
    • *ementa - eu associo ao assunto do padrão ofício;
    • preâmbulo - parte que menciona quem é que manda na "bagaça", o cargo e o revestimento pra ele tá propondo a "parada".

    parte normativa: compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

    parte final: compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Lembrar ainda que:

    • Portaria não contém o fecho dos demais atos normativos; e
    • Portaria relativa a questão de pessoa, não possuem *ementa.