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ID
4139032
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos partidos políticos, analise os itens a seguir e marque com ( V ) se a assertiva for verdadeira e com ( F ) se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.


( ) A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o serviço de registro civil de pessoas jurídicas competente e, posteriormente, já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se com o registro de seus estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral.

( ) Os partidos políticos, uma vez constituídos e com registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei, sendo beneficiados pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.

( ) Os partidos políticos prestam serviços públicos quando no exercício das funções governamentais, sendo, pois, verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito público, na medida em que sua constituição se dá perante o Tribunal Superior Eleitoral.

( ) A Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias, as quais poderão ensejar na cassação de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • O Partido político é pessoa jurídica de direito privado, sendo necessário para sua criação que um grupo de pessoas estabeleçam seus atos constitutivos e os registrem no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após este registro, o novo partido deve registrar seus estatutos no TSE. art 17 parágrafo 2 CF.

    Faz-se necessário o registro em cartório, pois a lei civil, exige para a constituição de Pessoas Jurídicas o respectivo registro.

    O item 3 fala em pessoa jurídica de direito público, como já mencionado o partido político é pessoa jurídica de direito privado!!

    O erro do último item : Não há possibilidade de CASSAÇÃO de direitos políticos !!

    Somente perda ou suspensão !

    Item 2 :

    Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Entendi a segunda afirmação como errada por não apresentar os requisitos necessários para a obtenção dos recursos.

  • Credo

  • Galera, o item II está equivocado com a atual legislação vigente - basta a leitura do Art. 17, §3º da CF - à época da prova (2015), o item estava correto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Item II desatualizado. Entretando da pra ignorar ela e sair por eliminação,

    Gab: C