Gabarito letra C
Só não entendo o motivo da letra E, que corresponde ao inciso V do mesmo artigo, estar errada.
Art 9: São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Probatória:
I - organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação probatória para uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para dirimir dúvidas acerca do procedimento da avaliação probatória; letra A
II - analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas pelo responsável pela avaliação probatória; Letra B
III - recomendar a efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste decreto e no regulamento, baseando-se no parecer do responsável pela avaliação probatória e pela avaliação do próprio servidor estagiário; Letra D
IV - dar ciência ao servidor da avaliação realizada; Letra C
V - encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado; letra E ???