Gabarito: B.
a) São penas disciplinares a advertência escrita; a suspensão de 120 dias e a demissão a bem do serviço público.
A suspensão não pode exceder a 90 dias - Art. 197 da Lei nº 1.399/55.
c) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão de 120 dias poderá ser convertida em multa de 50% por dia do vencimento ou remuneração.
A suspensão não pode exceder a 90 dias - Art. 197 da Lei nº 1.399/55.
d) Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, além do tempo de estabilidade do funcionário.
Art. 192. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
e) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de até 80% por dia do vencimento ou remuneração.
Art. 197 - Parágrafo único: . Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de até 50 % (cinquenta por cento) por dia do vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em serviço.