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ID
4139752
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as penas da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), é correto afirmar que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, no contexto da Lei 8.429/92. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a” incorreta: quanto à oportunidade de aplicação da penalidade, diz o art. 20, da Lei 8.429/92, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, pois que antes disso a Constituição assegura ao acusado a presunção de inocência (art. 5º, LVII).

    Alternativa “b” correta: a presente alternativa se amolda ao teor do art. 20, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

    Alternativa “c” incorreta: ao contrário do aqui afirmado, o art. 21, I, da Lei 8.429/92, assim estatui “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”.

    Alternativa “d” incorreta: ao contrário do aduzido, a perda da função pública está contemplada em todos os casos do art. 12, da Lei nº 8.429/1992: atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública e atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    GABARITO: B.

  • Gab. B.

    Lei 8429. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Como daí se depreende, fica muito claro que a única alternativa que se subsume, com exatidão, à letra da lei, é aquela indicada na letra B.

    Vejamos os equívocos das demais, sucintamente:

    a) Errado:

    Como visto acima, não se trata de efeito automático da sentença, dependendo de trânsito em julgado.

    b) Certo:

    Fundamentos expostos acima.

    c) Errado:

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos constituem sanções aplicáveis a todos os atos de improbidade administrativa, não se limitando, portanto, aos casos em que ocorram danos efetivos ao patrimônio público, consoante se extrai do teor do art. 12, I a IV, da Lei 8.429/92.

    d) Errado:

    Remeto o leitor aos fundamentos esposados na opção C, em que se demonstrou que as penalidades de suspensão dos direitos políticos constituem sanções aplicáveis a todos os atos de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Disse(cando):

    No art. 12 da conhecida Lei de Nº 8429/1992, os seus incisos de I a IV tratam das sanções aplicáveis àquelas que forem condenados por cometimento de Improbidade Administrativa.

    EM TODOS OS CASOS DE ATOS ÍMPROBOS (Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao Erário, Ofensa aos Princípios e Concessão de Benefício financeiro ou tributário do 10-A) CABERÃO AS SANÇÕES DE PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICO. Isso já afasta as alternativas C e D.

    Segundo o Parágrafo único do mesmo art., a aplicação das sanções deverá ser fundamentada no caso concreto, devendo-se respeitar a proporcionalidade em relação ao dano causado. Por isso a alternativa A está incorreta.

    Portanto resta a alternativa B que traz conteúdo expresso do art. 20 caput e se refere ao momento de efetivação/cumprimento das penas de perda de função e suspensão dos direitos políticos, o que se justifica pela gravidade de tais penas.