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Questão trata da disciplina constitucional referente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Examinemos afirmativa por afirmativa:
I. “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma segregada, sistema de controle interno”.
Incorreta: ao contrário do exposto neste item, o art. 74, caput, da CF/88, estabelece uma integração do controle interno, senão, vejamos: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno” com a finalidade de (...).
II. “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
Correta: o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, consoante o art. 71, da CF/88. Atente-se: o TCU não é subordinado ao Poder Legislativo. Para efeito de informação: acerca do Tribunal de Contas da União, um ponto muito explorado em concursos, diz respeito ao encaminhamento do relatório de suas atividades ao Congresso Nacional, vejamos o art. 71, §4º, da CF/88, verbis: “§4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”. Use o seguinte esquema para recordar: TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.
III. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Correta: a presente alternativa se amolda ao teor do art. 70, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
IV. “O Tribunal de Contas da União, integrado por onze ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional”.
Incorreta: o equívoco aqui está no fato de se afirmar “onze ministros”, ocorre o que o art. 73, da CF/88, estabelece nove, verbis: “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96”. Mnemônico: T.C.U. >> Três + Cinco +Um = 9 membros.
Ante o exposto, chega-se à conclusão de que apenas as afirmativas II e III estão corretas.
GABARITO: A.
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Dica:
O presidente só é 1 , logo só indica 1/3
O CN são duas casas , logo indica 2/3
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Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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T.C.U. >> Três + Cinco +Um = 9.
esse é demais.
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Letra A
I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma segregada, sistema de controle interno.
O correto seria INTEGRADA, de acordo com o art. 74, CF/88.
IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
O TCU é integrado por 09 ministros, de acordo com art. 73, CF/88
Erros? Só avisar. SONHAR É TAMBÉM RESISTIR!!
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
CONTROLE EXTERNO
Fora do poder
Ocorre quando um poder controla os atos de outro poder
Exercido pelo congresso nacional
Auxilio do tribunal de contas da união
Pelo sistema de controle interno de cada poder
CONTROLE INTERNO
Dentro do mesmo poder
Ocorre quando o próprio poder controla seus atos
Auxilia o controle externo
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I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle interno.
ok por mais que esteja na lei
reparou que não faz sentido isso
cada poder é independente um do outro
não há que se falar em sistema de controle interno de forma intergrada visto que cada poder tem seu próprio controle interno e seus respectivos interesses próprios
mas ta na lei
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GABARITO: LETRA A (Apenas II e III.)
I. (ERRADO) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma segregada, sistema de controle interno.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]
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II. (CERTO) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
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III. (CERTO) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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IV. (ERRADO) O Tribunal de Contas da União, integrado por onze ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .