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Questão exige do candidato conhecimento acerca da organização da Administração Pública no contexto da Constituição Federal de 1988. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta: com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Mnemônico: SU PE RE I >> SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.
Alternativa “b” correta: é exatamente o que determina o art. 37, caput, da CF/88, verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Alternativa “c” correta: dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. No tocante ao âmbito de incidência da proibição de acumular, o inciso XVII, da CF/88, assim determina “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.
Alternativa “d” incorreta: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, da CF/88. Atente-se: bancas adoram fazer inversões e mencionam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo/Judiciário”.
GABARITO: D.
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GABARITO: D
ART. 37, INC. XII (OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO).
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Não entendi a assertiva D... O teto de subsídios não é justamente o salário dos Ministros do STF? Judiciário, portanto...
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Fonte: CF
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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stão exige do candidato conhecimento acerca da organização da Administração Pública no contexto da Constituição Federal de 1988. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta: com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Mnemônico: SU PE RE I >> SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.
Alternativa “b” correta: é exatamente o que determina o art. 37, caput, da CF/88, verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Alternativa “c” correta: dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. No tocante ao âmbito de incidência da proibição de acumular, o inciso XVII, da CF/88, assim determina “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.
Alternativa “d” incorreta: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, da CF/88. Atente-se: bancas adoram fazer inversões e mencionam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo/Judiciário”.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Li rápido demais e acabei errando :/
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Assertiva d
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário." Executivo"
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A questão versa
sobre a Administração Pública e o artigo 37, um dos artigos mais cobrados em provas
de concurso público.
Lembrando que a
questão pede a alternativa ERRADA. Vejamos:
a) CORRETA. Artigo 37, § 4º Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
b) CORRETA. O artigo 37 estabelece que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso
LIMPE! São espécies de princípios expressos da CF/88.
c) CORRETA. Artigo 37, XVII: a proibição de
acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
d) ERRADA. Artigo 37, XII: os vencimentos dos
cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Houve uma troca entre do Poder Judiciário pelo Poder Legislativo. Cuidado!
Resposta correta: D
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Teto dos vencimentos: Poder Executivo
Teto remuneratório: STF
Lembrando que:
Remuneração = Vencimentos + Vantagens
GABARITO: D
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Letra (D)
O correto seria que os vencimentos do poder legislativo e judiciário, não podem ser maior do que os do executivo
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Ordem alfabética de trás pra frente. L ----> J ---> E.
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Estudantes CUIDADO!
Na letra D trocou o Judiciário com Executivo, e não com Legislativo como disse o GABARITO COMENTADO...