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ID
4139773
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Capítulo VII da Constituição Federal de 1988, que trata da organização da Administração Pública, é correto afirmar, EXCETO, que

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da organização da Administração Pública no contexto da Constituição Federal de 1988. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” correta: com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Mnemônico: SU PE RE I >> SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.

    Alternativa “b” correta: é exatamente o que determina o art. 37, caput, da CF/88, verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.   

    Alternativa “c” correta: dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. No tocante ao âmbito de incidência da proibição de acumular, o inciso XVII, da CF/88, assim determina “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.

    Alternativa “d” incorreta: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, da CF/88. Atente-se: bancas adoram fazer inversões e mencionam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo/Judiciário”.

    GABARITO: D.

  • GABARITO: D

    ART. 37, INC. XII (OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO).

  • Não entendi a assertiva D... O teto de subsídios não é justamente o salário dos Ministros do STF? Judiciário, portanto...

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: CF

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • stão exige do candidato conhecimento acerca da organização da Administração Pública no contexto da Constituição Federal de 1988. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” correta: com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. MnemônicoSU PE RE I >> SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.

    Alternativa “b” correta: é exatamente o que determina o art. 37, caput, da CF/88, verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). MnemônicoL I M P ELegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.   

    Alternativa “c” correta: dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. No tocante ao âmbito de incidência da proibição de acumular, o inciso XVII, da CF/88, assim determina “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.

    Alternativa “d” incorreta: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, da CF/88. Atente-se: bancas adoram fazer inversões e mencionam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo/Judiciário”.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

     XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Li rápido demais e acabei errando :/

  • Assertiva d

    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário." Executivo"

  • A questão versa sobre a Administração Pública e o artigo 37, um dos artigos mais cobrados em provas de concurso público.

    Lembrando que a questão pede a alternativa ERRADA. Vejamos:


    a) CORRETA. Artigo 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) CORRETA. O artigo 37 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso LIMPE! São espécies de princípios expressos da CF/88.

    c) CORRETA. Artigo 37, XVII: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    d) ERRADA. Artigo 37, XII: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Houve uma troca entre do Poder Judiciário pelo Poder Legislativo. Cuidado!


    Resposta correta: D

  • Teto dos vencimentos: Poder Executivo

    Teto remuneratório: STF

    Lembrando que:

    Remuneração = Vencimentos + Vantagens

    GABARITO: D

  • Letra (D)

    O correto seria que os vencimentos do poder legislativo e judiciário, não podem ser maior do que os do executivo

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Ordem alfabética de trás pra frente. L ----> J ---> E.

  • Estudantes CUIDADO!

    Na letra D trocou o Judiciário com Executivo, e não com Legislativo como disse o GABARITO COMENTADO...