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Gab. C
Ótima questão para revisar os limites para as despesas com pessoal de cada Ente/Poder.
Primeiramente, já que a questão apresentou a RCL, é necessário saber qual o percentual máximo para as despesas com pessoal do Poder Executivo da União.
Segundo, sabendo o percentual aplicado ao Poder executivo da União, devemos ter em mente qual o percentual deste limite máximo que, em sendo atingido, o Tribunal de Contas emitirá um "alerta", neste caso o percentual é de 90%.
1º - Percentual máximo para as despesas com pessoal do Poder Executivo da União:
>>> LRF, Art. 20, I, "c". 40,9%
2º - Limites:
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) >> 36,81%
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) >> 38,85%
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) >> 40,9%
Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:
Limite alerta: R$ 942.440.000,00 x 36,81% = R$ 346.912.164,00
Limite prudencial: R$ 942.440.000,00 x 38,85% = R$ 366.137.940,00
Limite máximo: R$ 942.440.000,00 x 40,9% = R$ 385.457.960,00
Ademais, é sempre importante praticar questões iguais a esta. Pois ajuda a memorizar os limites aplicados a cada poder, e a "desenrolar" os cálculos, sempre buscando a forma mais simples de resolver.
Vlw, bons estudos!
"Mudar dá medo, mas a gente devia ter medo mesmo é de ficar sempre no mesmo lugar"
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Trata-se do controle de gasto com pessoal conforme a LRF.
➦ Teoria:
Segundo o art. 19 da LRF, "A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
[...]
I – União: 50%.
- 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU.
- 6% para o Judiciário.
- 40,9% para o Executivo.
- 0,6% para o MPU".
➦ Desenvolvimento da questão:
A RCL é no montante de R$ 942.440.000.
➜ Limites:
- Limite de alerta: 90%
- Limite prudencial: 95%
- Limite máximo: 100%
➜ Cálculo para o Executivo:
- Limite máximo=100%*40,9%*R$ 942.440.000=385.457.960
- Limite prudencial: 95%*40,9%*R$ 942.440.000=366.185.052
- Limite de alerta: 90%*40,9%*R$ 942.440.00=346.9121.164
Compete aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (limite de alerta). Aqui não há nenhuma restrição a realizar.
➦ RESOLUÇÃO: o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal do Executivo Federal foi de 346.912.164.
Gabarito: Letra C.
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Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm
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GAB.C....
TENTAR EXPLICAR DE UMA FORMA BEM SIMPLES............
90%= LIMITE ALERTA...
--> CUIDADO! NÃO SERÁ 90% X RCL. = 90% X 942.440.000,00
SERÁ = LIMITE DESPESA COM PESSOAL ,UNIÃO ,PODER EXECUTIVO.
.....................................................................................
..UNIÃO TEM 50% TOTAL DE LIMITE COM DESPESA COM PESSOAL, ESSE LIMITE É DIVIDIDO ENTRE;
EXECUTIVO= 40,9% (DESPENCA EM PROVA)
JUDICIÁRIO=6%
LEG,INCLUINDO TCs=2,5%
MINISTÉRIO PÚBLICO=0,6%
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MULTIPLICO.....
1°PASSO -->90X 40,9 = 36,81
2°PASSO--> PEGO A SOMA DE CIMA E MULTIPLICO PELA RCL.
942.440,000,00 X 36,81 = 346.912.164,00
BONS ESTUDOS!✿◕‿◕✿
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins
do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir
discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios:
60% (sessenta por cento)".
De acordo com art. 20, I, c, LRF: “Art.
20. A repartição dos limites
globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3%
(três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem
os incisos XIII e XIV do art. 21 da
Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional
nº 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a
cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida,
verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da
publicação desta Lei Complementar".
De acordo com o art. 22, §único, III, LRF:
“Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)". Esse dispositivo é
conhecido como “Limite Prudencial".
Segue o art. 59, § 1º, LRF: “Os Tribunais
de Contas alertarão os
Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com
pessoal ultrapassou 90% (noventa por
cento) do limite".
De acordo com a questão, o limite máximo para a União será
de: R$ 942.440.000,00 x 50% (art. 19, I, LRF) = R$ 471.220.000,00.
Efetuando os cálculos dos limites
do Poder Executivo Federal, com base na Receita Corrente Líquida (RCL):
1) Limite Máximo (100%
de acordo com o art. 20, I, c, LRF) = R$
942.440.000,00 x 40,9%; = R$
385.457.960,00.
2) Limite Prudencial
(95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 385.457.960,00 x 95%; = R$ 366.185.062,00.
3) Limite de Alerta (90% de acordo com o art. 59, §1º, II, LRF)
= R$ 385.457.960,00 x 90%; = R$ 346.912.164,00.
Portanto, a alternativa
C é o gabarito. A alternativa B trata do limite máximo para a
União. Já a alternativa D, trata do limite máximo para o Poder
Executivo Federal. A alternativa A NÃO guarda relação com o comando
da questão.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GAB: C
Receita Corrente Líquida de R$ 942.440.000,00
Limite de despesa com pessoal do Poder Executivo da União: 40,9%
Limite de alerta emitido pelo Tribunal de Contas: 90% sobre o limite de despesa com pessoal.
-> O limite de despesa com pessoal tem sua base na Receita Corrente Líquida (RCL), então ---> 40,9% (0.409) x 942.440.000,00 = 385.457.960
-> O limite de alerta é realizado sobre o limite de despesa com pessoal, então ---> 90% (0.9) x 385.457.960 = 346.912.164.