SóProvas


ID
4139782
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabelece limites para despesas com pessoal, com base em percentuais da Receita Corrente Líquida. Determina também que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes quando estiverem próximos ao percentual imposto a cada um dos três poderes.


Diante do exposto e considerando-se que, em um determinado período, o Poder Executivo da União apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 942.440.000,00, assinale a alternativa que representa o montante para o Tribunal de Contas enviar o alerta de limite com despesas com pessoal. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Ótima questão para revisar os limites para as despesas com pessoal de cada Ente/Poder.

    Primeiramente, já que a questão apresentou a RCL, é necessário saber qual o percentual máximo para as despesas com pessoal do Poder Executivo da União.

    Segundo, sabendo o percentual aplicado ao Poder executivo da União, devemos ter em mente qual o percentual deste limite máximo que, em sendo atingido, o Tribunal de Contas emitirá um "alerta", neste caso o percentual é de 90%.

    1º - Percentual máximo para as despesas com pessoal do Poder Executivo da União:

    >>> LRF, Art. 20, I, "c". 40,9%

    2º - Limites:

    LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) >> 36,81%

    LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) >> 38,85%

    LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) >> 40,9%

    Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:

    Limite alerta: R$ 942.440.000,00 x 36,81% = R$ 346.912.164,00

    Limite prudencial: R$ 942.440.000,00 x 38,85% = R$ 366.137.940,00

    Limite máximo: R$ 942.440.000,00 x 40,9% = R$ 385.457.960,00

    Ademais, é sempre importante praticar questões iguais a esta. Pois ajuda a memorizar os limites aplicados a cada poder, e a "desenrolar" os cálculos, sempre buscando a forma mais simples de resolver.

    Vlw, bons estudos!

    "Mudar dá medo, mas a gente devia ter medo mesmo é de ficar sempre no mesmo lugar"

  • Trata-se do controle de gasto com pessoal conforme a LRF.

    ➦ Teoria:

    Segundo o art. 19 da LRF, "A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    [...]

    I – União: 50%.

    - 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU.

    - 6% para o Judiciário.

    - 40,9% para o Executivo.

    - 0,6% para o MPU".

    Desenvolvimento da questão:

    A RCL é no montante de R$ 942.440.000.

    ➜ Limites:

    - Limite de alerta: 90%

    - Limite prudencial: 95%

    - Limite máximo: 100%

     Cálculo para o Executivo:

    - Limite máximo=100%*40,9%*R$ 942.440.000=385.457.960

    - Limite prudencial: 95%*40,9%*R$ 942.440.000=366.185.052

    - Limite de alerta: 90%*40,9%*R$ 942.440.00=346.9121.164

    Compete aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (limite de alerta). Aqui não há nenhuma restrição a realizar.

     RESOLUÇÃO: o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal do Executivo Federal foi de 346.912.164.

    Gabarito: Letra C.

  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;          (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 

    LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) 

    LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm

  • GAB.C....

    TENTAR EXPLICAR DE UMA FORMA BEM SIMPLES............

    90%= LIMITE ALERTA...

    --> CUIDADO! NÃO SERÁ 90% X RCL. = 90% X 942.440.000,00

    SERÁ = LIMITE DESPESA COM PESSOAL ,UNIÃO ,PODER EXECUTIVO.

    .....................................................................................

    ..UNIÃO TEM 50% TOTAL DE LIMITE COM DESPESA COM PESSOAL, ESSE LIMITE É DIVIDIDO ENTRE;

    EXECUTIVO= 40,9% (DESPENCA EM PROVA)

    JUDICIÁRIO=6%

    LEG,INCLUINDO TCs=2,5%

    MINISTÉRIO PÚBLICO=0,6%

    ___________________________________________________________-

    MULTIPLICO.....

    1°PASSO -->90X 40,9 = 36,81

    2°PASSO--> PEGO A SOMA DE CIMA E MULTIPLICO PELA RCL.

    942.440,000,00 X 36,81 = 346.912.164,00

    BONS ESTUDOS!✿◕‿◕✿

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    De acordo com art. 20, I, c, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


     I - na esfera federal:


    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar".


    De acordo com o art. 22, §único, III, LRF: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)". Esse dispositivo é conhecido como “Limite Prudencial".


    Segue o art. 59, § 1º, LRF: “Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:


    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".


    De acordo com a questão, o limite máximo para a União será de: R$ 942.440.000,00 x 50% (art. 19, I, LRF) = R$ 471.220.000,00.


    Efetuando os cálculos dos limites do Poder Executivo Federal, com base na Receita Corrente Líquida (RCL):


    1) Limite Máximo (100% de acordo com o art. 20, I, c, LRF) = R$ 942.440.000,00 x 40,9%; = R$ 385.457.960,00.


    2) Limite Prudencial (95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 385.457.960,00 x 95%; = R$ 366.185.062,00.


    3) Limite de Alerta (90% de acordo com o art. 59, §1º, II, LRF) = R$ 385.457.960,00 x 90%; = R$ 346.912.164,00.


    Portanto, a alternativa C é o gabarito. A alternativa B trata do limite máximo para a União. Já a alternativa D, trata do limite máximo para o Poder Executivo Federal. A alternativa A NÃO guarda relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GAB: C

    Receita Corrente Líquida de R$ 942.440.000,00

    Limite de despesa com pessoal do Poder Executivo da União: 40,9%

    Limite de alerta emitido pelo Tribunal de Contas: 90% sobre o limite de despesa com pessoal.

    -> O limite de despesa com pessoal tem sua base na Receita Corrente Líquida (RCL), então ---> 40,9% (0.409) x 942.440.000,00 = 385.457.960

    -> O limite de alerta é realizado sobre o limite de despesa com pessoal, então ---> 90% (0.9) x 385.457.960 = 346.912.164.