SóProvas


ID
4139794
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização política e administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988: examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” incorreta: recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa, como se vê da leitura do art. 19, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.

    Alternativa “b” correta: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da CF/88.

    Alternativa “c” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, da CF/88, que ora replico: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

    Alternativa “d” correta: nos termos do art. 19, I, da CF/88: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

    GABARITO: A.

  • Só a título de complemento:

    exarado = registrado / lavrado em cartório.

  •  “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.

  • Uma dica que pode te ajudar com este artigo 19:

    Memorize três palavras:

    IGREJA - DOCUMENTOS - DIFERENÇAS

    São as 3 vedações:

    Veja como fica até mais divertido ..

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • A

    Caso fosse possível a um ente negar fé a um documento público, de outro ente, por exemplo, seria flagrante violação ao Pacto Federativo.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    3.004 apoios

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • Entes federados

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação

    Todos autônomos

    Somente a república federativa do Brasil que possui soberania

  • Esclarecendo

    RECUSAR FÉ = Significa não conhecer a veracidade dos documentos públicos.

  • tão trata da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988: examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” incorreta: recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa, como se vê da leitura do art. 19, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.

    Alternativa “b” correta: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da CF/88.

    Alternativa “c” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, da CF/88, que ora replico: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

    Alternativa “d” correta: nos termos do art. 19, I, da CF/88: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

    GABARITO: A.

  • tão trata da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988: examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” incorreta: recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa, como se vê da leitura do art. 19, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.

    Alternativa “b” correta: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da CF/88.

    Alternativa “c” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, da CF/88, que ora replico: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

    Alternativa “d” correta: nos termos do art. 19, I, da CF/88: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

    GABARITO: A.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos; [GABARITO]

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • A questão versa sobre a organização político-administrativa do Estado, tema bastante cobrado nas provas de concurso público.

    Lembrando que a República Federal do Brasil é dotada de soberania, enquanto os entes que a compões – União, Estados, DF e Municípios – são dotados de autonomia.

    Vejamos as alternativas:


    a) ERRADA. O Art 19, II, CF estabelece que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    b) CORRETA. Artigo 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) CORRETA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) CORRETA. Artigo 19, I: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Resposta correta: A

  • artigo 19, da CF==="É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    II-recusar fé aos documentos públicos".

  • LETRA A