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Questão trata da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988: examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” incorreta: recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa, como se vê da leitura do art. 19, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.
Alternativa “b” correta: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da CF/88.
Alternativa “c” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, da CF/88, que ora replico: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Alternativa “d” correta: nos termos do art. 19, I, da CF/88: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
GABARITO: A.
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Só a título de complemento:
exarado = registrado / lavrado em cartório.
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“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...) II - recusar fé aos documentos públicos”.
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Uma dica que pode te ajudar com este artigo 19:
Memorize três palavras:
IGREJA - DOCUMENTOS - DIFERENÇAS
São as 3 vedações:
Veja como fica até mais divertido ..
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
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A
Caso fosse possível a um ente negar fé a um documento público, de outro ente, por exemplo, seria flagrante violação ao Pacto Federativo.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa
A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada
Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal
3.004 apoios
Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
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Entes federados
União
Estados
DF
Municípios
Observação
Todos autônomos
Somente a república federativa do Brasil que possui soberania
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Esclarecendo
RECUSAR FÉ = Significa não conhecer a veracidade dos documentos públicos.
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tão trata da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988: examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” incorreta: recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa, como se vê da leitura do art. 19, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.
Alternativa “b” correta: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da CF/88.
Alternativa “c” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, da CF/88, que ora replico: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Alternativa “d” correta: nos termos do art. 19, I, da CF/88: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
GABARITO: A.
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tão trata da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988: examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” incorreta: recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa, como se vê da leitura do art. 19, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos”.
Alternativa “b” correta: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da CF/88.
Alternativa “c” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, da CF/88, que ora replico: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Alternativa “d” correta: nos termos do art. 19, I, da CF/88: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
GABARITO: A.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos; [GABARITO]
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão versa sobre a organização
político-administrativa do Estado, tema bastante cobrado nas provas de concurso
público.
Lembrando que a República Federal
do Brasil é dotada de soberania, enquanto os entes que a compões – União,
Estados, DF e Municípios – são dotados de autonomia.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. O Art 19, II, CF estabelece que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar
fé aos documentos públicos.
b) CORRETA. Artigo 18, § 2º Os Territórios
Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou
reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) CORRETA. Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
d) CORRETA. Artigo 19, I: É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos
religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter
com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada,
na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Resposta correta: A
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artigo 19, da CF==="É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
II-recusar fé aos documentos públicos".
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LETRA A