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ID
4139797
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo da União, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo da União. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa "a" correta: a presente afirmativa se amolda ao teor do art. 45, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. Ampliando o conhecimento: é chamado de proporcional porque o número de representantes de cada circunscrição eleitoral é dividido pelo número de habitantes (não de eleitores), resultando numa ‘proporção’ (circunscrições mais populosas terão mais representantes; circunscrições menos populosas, terão menos representantes).

    Alternativa "b" correta: reflete, com fidelidade, o teor do art. 46, da CF/88, a seguir transcrito: “Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário”. Atente-se: no Poder Legislativo, somente os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.

    Alternativa "c" incorreta: hoje não existem, em nosso país, Territórios Federais. No entanto, novos podem ser criados por Lei Complementar: o art. 18, §2º, da CF/88, autoriza que isso aconteça. Assim, se uma lei complementar for editada e criar um novo TF, ele não será ente federado, por não possuir autonomia (ele integrará a União), assim, não sendo estado-membro, não elege senador. Vejamos o art. 46, §1º, da CF/88: “Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. §1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos”. Quanto a Deputados, o art. 45, §2º, da CF/88, determina que “Cada Território elegerá quatro Deputados”.

    Alternativa "d" correta: consoante o art. 45, §1º, da CF/88, verbis: “§1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados”.   

    GABARITO: C.

  • Gabarito letra C

    Cada estado, território e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos.

    A alternativa está errada porque o Senado somente elege representantes dos Estados e Distrito Federal, conforme o art. 46 da Constituição Federal. O território não possui autonomia.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Segundo o texto da Rede de ensino Luiz Flavio Gomes, "os Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União."

  • Não há precisão constitucional para o cargo de Senador em caso de eventual criação de um território federal.

  • Uma ajudinha ...

    Eleitos pelo Sistema Majoritário -

    Senadores / Chefes do executivo

    Eleitos pelo Sistema Proporcional -

    Deputados / Vereadores

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - REPRESENTANTES DO POVO

    Cada Território elegerá quatro Deputados.

    SENADO FEDERAL - REPRESENTANTES DOS ESTADOS

    ESTADOS + DF = 3 SENADORES

    Número de deputados - Não pode ter menos de 8 nem mais de 70.

    Base: CF, ESQUEMATIZADA

  • No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. De acordo com o Tribunal Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a maioria pode ser simples/relativa: é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados. Pode ser ainda absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.

    A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos artigos. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-do-sistema-majoritario-e-proporcional/

  • Assertiva A - Correta: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Assertiva B - Correta: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Assertiva C - Incorreta (os territórios não elegem Senadores): Art. 45 - § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Assertiva D - Correta: Art. 45 - § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    3.004 apoios

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • Territórios:

    Deputados? Sim

    Senadores? Não

  • Gabarito, C

    De acordo com a CF/88, os Territórios NÃO elegem SENADORES, mas tão somente DEPUTADOS: 4.

    CF/88.

    Art.45(...)§2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • GAB C

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    tento em vista que território não é ente federado, não há como haver senador para representá-lo.

    Eles teriam somente 4 deputados, para representar o povo

  • Territórios = Sem Senadores

  • Câmara dos deputados

    representantes do povo

    sistema proporcional

    mínimo 8 deputados e o máximo 70

    mandato 4 anos

    Senado federal

    representantes dos estados e do DF

    sistema majoritário

    3 senadores em cada estado e no DF

    mandato de 8 anos

  • Não esquecer que o número de Deputados dos Territórios é fixo: Cada Território elegerá quatro Deputados (art. 45, § 2º, CF). 

  • Indo além da decoreba que está na CF, o motivo para não ter SENADORES em TERRITÓRIO é simples: Os senadores são representantes de um estado, ao passo que os deputados são representantes do povo. Território não é estado, mas sim autarquia que integra a União (art. 18, par. 2º, CF), logo, não há que se falar na figura do senador.

  • tiva A - Correta: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Assertiva B - Correta: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Assertiva C - Incorreta (os territórios não elegem Senadores): Art. 45 - § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Assertiva D - Correta: Art. 45 - § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    NO sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. De acordo com o Tribunal Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a maioria pode ser simples/relativa: é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados. Pode ser ainda absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.

    A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos artigos. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-do-sistema-majoritario-e-proporcional/

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  • Resposta: c)

    Território não elege senador.

    obs.: O número de deputados dos territórios é fixo = a 4.

    Força, foco e fé.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: CF

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.  Não há território

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: CF

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Territórios não têm senadores.

  • Deputados : Estados, Territórios e DF; sendo que nos Territórios são limitados ao número de 4. Senadores: Estados e DF (3 em cada).
  • Sobre a alternativa "a" Alguém saberia me explicar pq em cada território é eleito pelo sistema proporcional se o número é fixo?
  • OS TERRITÓRIOS SÃO TIDOS COMO AUTARQUIAS NA ADM PÚBLICA, NÃO TENDO CASO SEJAM CRIADOS TERRITÓRIOS E SIM DEPUTADOS FEDERAIS SENDO NO MÁXIMO 04.

  • Desculpa a ignorância, mas no Brasil não temos mais território e, portanto, a letra "A" estaria errada também.

  • Nos territórios:

    4 deputados e nenhum senador

  • Acredito que a alternativa A também esteja errada, pois os territórios não escolhem os deputados pelo sistema proporcional. #pas

  • SIMPLES !

    TERRITÓRIOS NÃO ELEGEM SENADORES

  • artigo 46 da, parágrafo primeiro da CF==="cada estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos"

  • A questão versa sobre o Poder Legislativo. A Constituição trata do Poder Legislativo nos artigos 44 a 75.

    No Brasil, adota-se o bicameralismo federativo, ou seja, é composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



    Vejamos as alternativas (o enunciado pede a incorreta!): 


    a) CORRETA.  Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Esse número de representantes dependerá da quantidade de habitantes.

    b) CORRETA. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) ERRADA. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    Não há menção aos territórios federais!!
    Nem os Municípios, nem os Territórios Federais terão representantes no Senado Federal.

    d) CORRETA. Artigo 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 


    Resposta correta: C

  • A questão exige do candidato: [...] que ele leia a Lei seca.

  • No território não haverá SENADOR!

    • TERRITÓRIO FEDERAL PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS, TENDO QUATRO DEPUTADOS FEDERAIS (NÚMERO FIXO) MAS NÃO TEM SENADOR, JUSTAMENTE PORQUE NÃO SE TRATA DE UM ESTADO-MEMBRO!
  • Se chegarmos a ter algum território, este terá 04 deputados federais, contudo absolutamente nenhum senador! Isso porque a Câmara dos Deputados representa o povo e o Senado representa os Estados e o DF. Assim sendo, como o Senado poderia representar algo que nem é tido como ente?