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ID
4139800
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública é regida por princípios que vêm estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição da República.


Acerca de tais princípios, é correto afirmar, EXCETO, que

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos Princípios norteadores da Administração Pública. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” correta: concernente ao Princípio da Impessoalidade, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 20), assim leciona “O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica”. 

    Alternativa “b” incorreta: de fato, o princípio da publicidade corrobora a ideia de que a Administração deve agir de maneira transparente já que cuida da coisa pública. Contudo, tal princípio não é considerado absoluto no Ordenamento Jurídico Nacional. Vejamos o mandamento constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXIII, que nessas linhas reproduzo, litteris: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Nesse sentido, a própria legislação concernente ao acesso a informações (Lei nº 12.527/11), contempla restrições cabíveis quando a divulgação puser em risco a segurança da sociedade ou do Estado (art. 23). Do exposto, incorreta essa afirmativa, em virtude de não abarcar as ressalvas preconizadas na CF/88 e na legislação infraconstitucional.

    Alternativa “c” correta: na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248), o Princípio da Legalidade “é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos”.

    Alternativa “d” correta: o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988 a partir da emenda constitucional 19, de 04 de junho de 1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. Neste princípio fica estabelecida, ainda que de maneira não absoluta, a ideia de bom desempenho das funções públicas, que corresponde à constante melhoria na qualidade dos bens e serviços produzidos e ofertados pelo Estado brasileiro, a desvinculando do padrão administrativo burocrático. Eficiência, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), é a “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 20; 31; 248.  

  • Acerca de tais princípios, é correto afirmar, EXCETO, que

    B) o princípio da publicidade corrobora a ideia de que a Administração deve agir de maneira transparente já que cuida da coisa pública. Tal princípio é considerado absoluto no Ordenamento Jurídico Nacional.

    Temos exceções na lei de segurança nacional, e na de sigilo de certos atos de estado, que se revelados podem causar sérios prejuízos à segurança nacional, ao mercado financeiro, e a economia interna e externa...

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

  • Certamente o grande Lúcio Weber comentaria:

    "Absoluto e concurso público não combinam.

    Abraços"

  • Nada é absoluto, nem o amor da morena!

  • Não existe direito absoluto.

  • PRINCÍPIOS EXPLICÍTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Estabelece que todos os atos do poder público devem ser consoantes à lei, muito embora admita-se atos discricionários desde que marcados pela razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com uma interpretação em conformidade com o texto legal que implícita ou expressamente preveja a possibilidade da conduta.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Liga-se ao interesse da coletividade de maneira que se entende que a Administração não deve, como regra geral, beneficiar ou prejudicar ninguém, mas atuar de maneira impessoal.

    PRINCIPIO DA MORALIDADE

    Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE- NÃO É ABSOLUTO

    Corrobora a ideia de que a Administração deve agir de maneira transparente já que cuida da coisa pública.

    EXCEÇÕES

    SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

    DEFESA DA INTIMIDADE E EXIGÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL

    PRINCIPIO DA EFICIENCIA

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade

  • NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO!

  • A única absoluta é a Sthephany do Cross fox

  • Assertiva B EXCETO

    o princípio da publicidade corrobora a ideia de que a Administração deve agir de maneira transparente já que cuida da coisa pública. Tal princípio é considerado absoluto no Ordenamento Jurídico Nacional.

  • A presente questão versa acerca dos princípios da administração pública, devendo o candidato ter conhecimento dos que são trazidos explicitamente e implicitamente pela CF/88.

    a)CORRETA. Princípio da impessoalidade- Refere-se à ideia de que todas as pessoas devem ser tratadas com isonomia pela administração pública. A atividade administrativa não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, mas sim em atingir a finalidade pública.

    b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que o princípio da publicidade não é absoluto.
    Princípio da publicidade-
    Todos os atos da administração pública devem chegar ao conhecimento da sociedade.
    Exceções: Atos que importem violação a intimidade, à segurança nacional e à segurança pública, relevante interesse coletivo.


    c)CORRETA. Princípio da legalidade- O Estado só pode fazer ou deixar de fazer algo se previsto em lei. É uma garantia à pessoa. A administração pública fica presa aos mandamentos da lei, sob pena de invalidade do ato administrativo e responsabilidade de seu autor.
    Ex: Não pode um servidor ser exonerado de ofício (sem prévio processo disciplinar) por abandono de cargo, já que mesmo neste caso a lei obriga a realização de processo disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
    - Não pode ser imposto limite de idade em concurso público sem que tal exigência esteja prevista em lei (STF, 1ª T., RE 425.760 AgR)
    - Não pode ser exigido exame psicotécnico em concurso público sem que tal fato esteja expressamente previsto em lei (STF, 1ª T., AI 677.718 AgR)

    d)CORRETO. Todos os atos administrativos devem produzir o melhor resultado possível, com rapidez, perfeição e rendimento.

    Resposta: B

  • Nem nossa vida é absoluta, imagina um principio.

  • DEUS EXISTE.É ABSOLUTO

  • Dá Pra lembrar do Sigilo que ocorre em alguns casos.

  • Exatamente. Condicionar a exigibilidade a uma interpelação não prevista em lei (diferentemente do que ocorre na busca e apreensão prevista no decreto-lei 911) configura violação da garantia fundamental do acesso à justiça. Nesse caso da questão, a única ressalva é que os juros de mora seriam contados da citação. A obrigação, todavia, é exigível desde o momento em que foi prestado o serviço, não dependendo de interpelação prévia para que a ação seja ajuizada.

  • Exatamente. Condicionar a exigibilidade a uma interpelação não prevista em lei (diferentemente do que ocorre na busca e apreensão prevista no decreto-lei 911) configura violação da garantia fundamental do acesso à justiça. Nesse caso da questão, a única ressalva é que os juros de mora seriam contados da citação. A obrigação, todavia, é exigível desde o momento em que foi prestado o serviço, não dependendo de interpelação prévia para que a ação seja ajuizada.