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ID
4139884
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca da vacância do cargo público.

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 647), assim leciona: “Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular”. Vejamos o art. 33 e incisos, da Lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.

    É extremamente necessário fazer algumas considerações sobre essas hipóteses de vacância:

    1. Ascensão e transferência, antes previstas como formas de vacância no art. 33, IV e V, respectivamente, da Lei 8.112/1990, foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997. O STF consolidou jurisprudência no sentido de que são inconstitucionais: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024).

    2. Nos termos da Lei 8.112/90, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33).

    Examinemos as alternativas lançadas pela Banca examinadora:

    Alternativa "a" correta: todas são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.

    Alternativa "b" incorreta: como anteriormente alertado, a ascensão, antes prevista como forma de vacância no art. 33, IV, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Todas as demais são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.

    Alternativa "c" incorreta: como outrora mencionado, a transferência, antes prevista como forma de vacância no art. 33, V, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Todas as demais são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.

    Alternativa "d" incorreta:como se vê nos argumentos anteriores, tanto a ascensão, quanto a transferência, foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997. Todas as demais são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.

    Alternativa "e" incorreta:nas mesmas razões sobreditas.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647.  

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM!!!

    #FORATRAINEE!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!!

    *MANDEM E-MAIL AOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES PARA EVITAR ESSA BARBÁRIE COM SERV PÚBLICO. !!!

  • Vacância é "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(em outro cargo inacumulável)

    Falecimento

  • GABARITO: A

    MNEMÔNICO: PEDRA FDP

    Posse em outro cargo inacumulável

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    D

    Promoção

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    "4 REais APROVEITA NOssa PROMOÇÃO"

    REversão (V de velho voltando)

    REcondução (reCCCCCCondução CCCCargo voltando)

    REadaptação (Adaptado voltando)

    REintegração (reIIIIINNNNtegração é o IIIIINNNjustiçado voltando)

    APROVEITAmento

    PROMOÇÃO

    ----> já estou aqui vou deixar os de VACÂNCIA

    "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse

    Falecimento

    como último pra mutilar a questão.. Não existe forma de ASCENSÃO e TRANSFERÊNCIA

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: LETRA A

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão;

    III - promoção; VI - readaptação;

    VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    • Cargo público:

    Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, o cargo público pode ser entendido como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser realizadas pelo servidor. 
    Provimento (artigo 8º, da Lei nº 8.112 de 1990): 

    - Nomeação;
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
    - Aproveitamento;
    - Reintegração;
    - Recondução. 

    • Vacância (artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990):

    - Exoneração;
    - Demissão;
    - Promoção;
    - Ascensão - revogada pela Lei nº 9.527 de 1997;
    - Transferência - revogada pela Lei nº 9.527 de 1997;
    - Readaptação;
    - Aposentadoria;
    - Posse em outro cargo inacumulável;
    - Falecimento. 


    A) CERTO, com base no artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    B) ERRADO. A ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.

    C) ERRADO. A transferência foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.

    D) ERRADO. A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997.

    E) ERRADO. A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. 


    Gabarito do Professor: A)
  • no youtube tem uma musiquinha com os provimentos para cargo publico e vacância