SóProvas


ID
4139890
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a formalização dos contratos administrativos, marque a alternativa correta:


I - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

II - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento)

III – Nos contratos não há a necessidade de mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

IV - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I - Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    II - Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    III - Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    IV - Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • A questão versou sobre "Contratos Administrativos" e cobrou conhecimento dos dispositivos da lei nº 8.666/93:

    ANALISANDO AS ASSERTIVAS:

    I - VERDADEIRO. " Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas,(...)"

    A assertiva está nos termos do caput do artigo 60 da referida lei que trata da formalização de contratos. Em regra, o contrato será lavrado na repartição interessada, salvo os que versam sobre direitos reais sobre imóveis que serão lavrados em cartório de notas. (Lei nº 8.666/93, art. 60, caput)

    II - VERDADEIRO. "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo (...)"

    O parágrafo único do artigo 60, que excepcionaliza o contrato verbal em caso de pequenas compras de pronto pagamento e as de pequeno valor (até 5% do valor do convite). A banca deveria ter continuado o texto conforme o disposto na lei, pois assim o item ficou incompleto.

    Lei nº 8.666/93, art. 60, Parágrafo único:

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    III – FALSO. "Nos contratos não há a necessidade de mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, (...)"

    Está errado, pois todo contrato deve mencionar essas são informações.

    "Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais." (Lei nº 8.666/93, art. 61, caput)

    IV - FALSO. A publicação resumida do instrumento de contrato (...) até o décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

    A assertiva trouxe o prazo incorreto. A lei cita "até o quinto dia útil", conforme veremos abaixo.

    "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."   (Lei nº 8.666/93, art. 61, Parágrafo único)

    Portanto, estão corretos apenas os itens I e II.

    GABARITO: LETRA C.

  • 5% do que? questão incompleta....

  • acertei a questão pelos erros claros das outras alternativas mas a opção II está incompleta por não mencionar o caso específico dos 5% vale conferir o parágrafo único do art 60 - 8.666
  • Formalização dos Contratos administrativos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Fala

    Nulidade do contrato verbal

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. 

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.       

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.


    • Contratos administrativos:

    Os contratos administrativos podem ser entendidos como os ajustes firmados entre a Administração Pública e outra entidade administrativa, para alcançar objetivos de interesse público. 

    • Cláusulas exorbitantes: são aqueles que colocam a Administração Pública em um patamar de superioridade com relação ao particular contrato. As cláusulas exorbitantes encontram-se dispostas no artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Cláusulas necessárias de todo contrato administrativo: artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Itens:


    I - CERTO, com base no artigo 60, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    "Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem". 


    II - CERTO, de acordo com o artigo 60, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no artigo 23, Inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento". 


    III - ERRADO, com base no artigo 61, da Lei nº 8.666 de 1993, "TODO CONTRATO DEVE MENCIONAR os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais". 
    No item III foi indicado que não há necessidade de mencionar os nomes das partes e os de seus representantes no contrato, entretanto, todo contrato deve mencionar tais nomes, logo, o item III está errado. 


    IV - ERRADO, com base no artigo 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    "Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei". 

    Assim, a única alternativa correta é a letra C), já que apenas os itens I e II estão corretos. 


    Gabarito do Professor: C)

  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.

    Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!

    Me chama no whatsapp ----> 61 995320980