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ID
4139950
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para se manterem competitivas, muitas empresas investem em inovação tecnológica em seu processo produtivo. O processo que envolve a exploração de produtos ou serviços protegidos por patentes ou que passaram pelo registro de marca, pactuando que a instituição/pesquisador detentor da tecnologia permite que a mesma seja explorada por terceiros, sem transferência do direito de propriedade intelectual, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • A patente, dada pelo Estado, é referente a uma proteção da invenção, que se torna exclusiva. Mas, com a posse de uma patente, o inventor pode licenciar sua invenção por meio de acordo.

    O licenciamento configura-se, então, como uma autorização dada pelo proprietário da patente a uma empresa para que ela possa fabricar e comercializar o produto.

  • Cessão

    A cessão de tecnologia é um processo semelhante àquele do licenciamento, mas com uma diferença fundamental. No caso da cessão, o detentor da tecnologia transfere a titularidade do direito de propriedade intelectual.

    ~fonte: https://biominas.org.br/blog/transferencia-de-tecnologia/

  • Expressão de origem inglesa, joint venture se traduz ao pé da letra como “risco conjunto” ou “aventura conjunta”. É exatamente uma união de forças, entre duas ou mais empresas, para atuarem em um empreendimento específico por um tempo determinado, compartilhando os ganhos e riscos dessa jornada.

  • CAPÍTULO VIII

    DAS LICENÇAS

    Seção I

    Da Licença Voluntária

            Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

            Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.

  • A questão tem por objeto tratar do licenciamento. O titular da marca ou depositante poderá ceder ou licenciar os direitos relativos à marca. Para que ocorra a cessão do uso da marca, o cessionário deverá atender aos requisitos legais. Elenca o art. 135, da LPI que a “cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos”.  As anotações obedecerão ao disposto no art. 136, LPI, e somente produzirão efeitos em relação a terceiros após a respectiva publicação.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Joint Venture é a aliança entre duas ou mais empresas, que se unem com o objetivo comercial de um determinado empreendimento, por um prazo determinado, e com isso repartindo os lucros e as perdas.

    Na Lei de S.A esse contrato de Joint Venture é denominado como consorcio.

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. O desenho industrial no Brasil será protegido pelo registro e não pela patente, como ocorre na invenção e no modelo de utilidade. O art. 11 da Lei 5.772/71, regulamentava a Propriedade Intelectual, definia desenho industrial e modelo industrial, distinguindo tais institutos. O conceito de modelo industrial era considerado “a forma plástica que possa servir de tipo de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por nova configuração ornamental”. Já o desenho industrial era definido “por toda disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fim industrial ou comercial, possa ser aplicado à ornamentação de um produto, por qualquer meio manual, mecânica ou químico singelo ou combinado”.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A invenção para ser patenteada precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A invenção e o modelo de utilidade serão considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Nos termos do art. 11, §1º, LPI, o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17, LPI.        

    Letra D) Alternativa Incorreta. É possível a cessão de uso total ou parcial, de uma marca ou de uma patente.

    É possível que o autor da patente, seja ela de invenção ou modelo de utilidade, possa ceder total ou parcialmente os direitos de uso. Na hipótese da cessão, o art. 59, LPI dispõe que o INPI deverá proceder às anotações referentes à cessão, fazendo constar a qualificação obrigatória do cessionário (para quem a patente está sendo cedida), bem como, se houver, proceder às anotações referentes a limitações ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente, e alterações de nome, sede ou endereço do depositante titular. 


    Letra E) Alternativa Correta. No tocante as marcas, além da cessão, poderá o titular de registro ou o depositante de pedido de registro celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços (art. 139, LPI).

    Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.

    Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.

    Já quanto as patentes, além da cessão de uso (total ou parcial), é possível também que o autor da patente (invenção ou modelo de utilidade) autorize a licença para uso. Temos duas modalidades de licença: voluntária e compulsória.

    A licença voluntária é aquela concedida para exploração. O licenciado, assim como o autor, poderá exercer todos os poderes para agir em defesa da patente. Tanto a licença voluntária como a cessão do uso da patente de invenção ou modelo de utilidade, somente produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

    A licença compulsória ocorre para impedir que o titular exerça os direitos da patente de forma abusiva ou com abuso de poder econômico. Ocorrerá nas hipóteses do art. 68, caput e §1º, e 70, LPI.

    Gabarito do Professor: E


    Dica: A licença compulsória ocorre para impedir que o titular exerça os direitos da patente de forma abusiva ou com abuso de poder econômico. Ocorrerá nas hipóteses do art. 68, caput e §1º, e 70, LPI.          
  • Gabarito letra "E": LICENCIAMENTO