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Erro da última assertiva.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (não é "ensino público")
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GABARITO: A
Assertiva I. Correta. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assertiva II. Correta. Art. 212. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
Assertiva III. Correta. Art. 212. § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
Assertiva IV. Correta. Art. 212. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Assertiva V. Incorreta. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre financiamento da educação.
Análise das assertivas:
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212, § 3º: "A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação".
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212, § 4º: "Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários".
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212, § 5º: "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei".
(F) Incorreta. Os recursos são destinados às escolas públicas e podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Art. 213, CRFB/88: "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (V-V-V-V-F).
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da Ordem
Social na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 3º A distribuição dos recursos
públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino
obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de
qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
§ 4º Os programas suplementares de
alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados
com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos
orçamentários.
§ 5º A educação básica pública terá
como fonte adicional de financiamento a contribuição social do
salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Art. 213. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa
e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu
patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
3)
Exame dos itens e identificação da resposta.
I. VERDADEIRO. À luz do art. 212, caput,
da CF/88, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
II. VERDADEIRO. À luz do art. 212,
§3º, da CF/88, a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento
das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização,
garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de
educação.
III. VERDADEIRO. À luz do art. 212,
§4º, da CF/88, os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde
previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de
contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
IV. VERDADEIRO. Nos termos do art. 212,
§5º, da CF/88, a educação básica pública terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas
empresas na forma da lei.
V. FALSO. Nos termos do art. 213,
caput, da CF/88, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, [...]. Nesse sentido, os recursos públicos não deverão ser obrigatoriamente
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino
público.
Resposta: Letra A. V,V,V,V,F.