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ID
4140205
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Havendo risco de queda do trabalhador é necessário a entrega de cinto tipo:

Alternativas
Comentários
  • trabalho em altura não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A NR 35 da Portaria 313/12 do MTE apenas estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em alturanão sendo base legal para o deferimento do adicional.