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15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
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As poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no ANEXO 12 da NR 15: o adicional de insalubridade será grau máximo.
NOTA: Mesmo na nova da revisão da NR 15. O termo "salário mínimo da região" se manteve, a questão não informa qual salário é.
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Questão classificada de forma errada.
Apesar de apresentar trechos da NR-18, ela é puramente específica da NR-15 que trata de insalubridade.
O último quadro da NR-15 que trata dos graus de insalubridade é bem claro:
Atividades ou operações que exponham o trabalhador - Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo.
Percentual: Grau máximo 40%
Portanto, resposta correta letra B.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.
Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
A questão quer saber qual o grau de insalubridade, de acordo com o anexo nº 12 da NR-15, em relação à exposição a poeiras minerais.
Com as informações acima, podemos concluir que:
- O fato gera condição insalubre, nos termos da NR-15;
- O grau de insalubridade é classificado como máximo;
- O percentual devido é de 40%.
Em posse dessas informações, podemos verificar que a alternativa correta é a letra b.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA B