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ID
4140262
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A norma ABNT NBR 15575:2013, estabelece critérios mínimos para desempenho das edificações habitacionais e seus sistemas componentes. Com relação aos critérios de funcionalidade e acessibilidade, o pé direito mínimo de uma sala de jantar em uma edificação residencial deve ser igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    15575-1/2013

    16 Funcionalidade e acessibilidade 

    16.1 Requisito – Altura mínima de pé direito Apresentar altura mínima de pé-direito dos ambientes da habitação compatíveis com as necessidades humanas. 

    16.1.1 Critério – Altura mínima de pé direito A altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,50 m. 

    Em vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas admite-se que o pé-direito se reduza ao mínimo de 2,30m. 

    Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies salientes altura piso a piso e ou o pé-direito mínimo, devem ser mantidos, pelo menos, em 80 % da superfície do teto, admitindo-se na superfície restante que o pé-direito livre possa descer até ao mínimo de 2,30m.