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VINCULADOS
CO FI FO
DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO
MO OB
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Vejamos as opções, uma a uma:
a) Errado:
Em rigor, constitui atributo dos atos administrativos a denominada tipicidade (e não a atipicidade), que significa, em síntese, que, para cada providência administrativa a ser adotada, deve corresponder uma determinada figura jurídica prevista em lei.
b) Errado:
Na realidade, dentre as características do elemento competência, encontra-se o seu caráter improrrogável (ou intransferível), em vista do qual, por derivar diretamente de lei, a competência não se modifica por ter sido eventualmente exercida por outro órgão ou agente, que não aquele definido em lei, tampouco opera-se sua transferência em razão da não utilização por quem de direito.
c) Certo:
Embora não haja absoluto consenso doutrinário, existe forte corrente no sentido de que a forma deve ser tida como elemento vinculado dos atos administrativos. De seu turno, o motivo, realmente, admite discricionariedade, a depender de definição legal neste sentido. É a lei, portanto, que deverá deixar um espaço de apreciação para o agente competente avaliar, no caso concreto, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, se o motivo encontra-se presente.
Do exposto, integralmente correta esta opção.
d) Errado:
Na verdade, em razão do atributo denominado presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. De tal maneira, cabe àquele que alega eventual invalidade demonstrar o contrário, de maneira que o ônus dessa prova não pertence à Administração, mas sim ao particular.
e) Errado:
A rigor, a decisão de recursos administrativos é prevista em lei dentre as matéria que não admitem delegação de competência, consoante art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Gabarito do professor: C
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Gabarito: C
De acordo com a corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam:
a) competência ou sujeito; (Vinculado)
b) finalidade; (Vinculado)
c) forma; (Vinculado)
d) motivo; (Discricionário)
e) objeto. (Discricionário)
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a) ATIPICIDADE NÃO É ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO- ATRIBUTOS- (PATI)- presunção de legitimidade/ veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade. A IMPERATIVIDADE E A AUTOEXECUTORIDADE NÃO ESTÃO EM TODOS OS ATOS.
B) A competência é intransferível- podendo de forma provisória delegar o exercício ou avocar.
c) correta
d) cabe ao particular afetado pelo ato adm provar que o mesmo não é legitimo, nem legal.
e) não pode se delegar matérias de competência exclusiva, edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos. (CENOURA).
QUALQUER ERRO ME MANDEM INBOX :)
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Elementos do ato administrativo COM FI FOR MOB
COM petência (vinculado) - Admite convalidação
FI nalidade (vinculado)
FOR ma (vinculado) - Admite convalidação quando forma não essencial
M otivo (discricionário) - vício de motivo é igual ao vício de forma
OB jeto (discricionário)
Atributos do ato administrativo PATI
P resunção de legitimidade = o ato é legítimo até que se prove o contrátio
A uto executoriedade = medidas podem ser tomadas independente de autorização judicial
T ipicidade = somente se admitem atos previstos em lei
I mperatividade = execução de atos independente da vontade do particular (poder de império do estado)
#ESTABILIDADESIM !!!!!!
#NÃOAREFORMAADMIN !!!
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GABARITO LETRA C
a) Um dos seus atributos é a atipicidade. ERRADA.
OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVOS SÃO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUXOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE.
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b)É característica da competência a possibilidade de sua transferência. ERRADA
A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, LOGO NÃO ADMITE A TRANSFERÊNCIA O QUE PODE SER FEITO É A DELEGAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIO PERMANECENDO COMPETENTE O ÓRGÃO LEGITIMO.
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c)A forma do ato é vinculada, mas o motivo pode ser vinculado ou discricionário. GABARITO.
PERFEITA, OS ATOS VINCULADOS SÃO FORMA, COMPETÊNCIA E FINALIDADE, JÁ O MOTIVO E O OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS.
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d)Em observância ao princípio da legalidade, à Administração cabe o ônus de provar que seus atos são legítimos e legais.ERRADA
AQUI O CERTO SERIA O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
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e)Entre outros tipos de atos administrativos, pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.ERRADA
NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO, RECURSOS ADMINISTRATIVOS, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E ATOS NORMATIVOS.
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Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa
A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada
Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal
3.018 apoios
Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
#ESTABILIDADESIM
#ESTABILIDADEPARATODOS
#NÃOAOVÍCULODEEXPERIÊNCIA
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Gab. Letra C
Doutrina tradicional: a forma é ato vinculado.
Doutrina moderna: a forma é discricionária, desde que a lei não exija forma determinada, ou seja, a depender do que a norma dispunha, pode ser discricionária ou vinculada.
Bizu: são elementos dos atos: FF.COM
Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
* Os três primeiros são VINCULADOS.
* Os dois últimos são DISCRICIONÁRIOS ou VINCULADOS.
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Competência e Forma: passíveis de convalidação;
Motivo, Finalidade e Objeto: insanáveis
COmpetencia - Vinculado
FInalidade - Vinculado
FOrma - Vinculado
MOtivo - Discricionário
OBjeto - Discricionário
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motivo e objeto; vinculado e discricionário
competencia sempre vinculada
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a) Atributo: Tipicidade;
b) Competência é intransferível. Contudo, pode haver delegação ou avocação;
c) Gabarito;
d) Ônus de provar é do particular. Lembrar que a administração possui o atributo de presunção de legalidade/veracidade;
e) Recurso administrativo não pode ser delegado. Lembrar da CE NO RA. Não se delega competência exclusiva, atos de caráter normativo e recurso administrativo.
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Aos itens...
a) Um dos seus atributos é a atipicidade.
Atributos dos atos: P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
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b) É característica da competência a possibilidade de sua transferência.
CUIDADO!
Não confunda delegação x transferência...
A competência tem como características :
a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;
b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público
f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;
g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação
VEJA COMO JÁ FOI COBRADO:
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público
A validade de atos administrativos requer competência, motivo, forma, finalidade e objeto. Sobre este assunto, é INCORRETO afirmar:
A ) A competência é intransferível e irrenunciável mas pode, por previsão legal, ser objeto de delegação ou avocação.( ASSERTIVA CORRETA )
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c) O MOB é discricionário ou vinculado
Motivo / Objeto
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d) Os atos já nascem com presunção de legitimidade / veracidade , logo o ônus da prova inverte-se ao particular.
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e) CE NO RA não pode ser alvo de delegação!
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos
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NÃO SÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO=== "RAM"
R---recurso administrativo
A---atos normativos
M---matéria de competência exclusiva
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GABA - B
Mnemônicos:
Letra - A --> P A T I
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
T ípicidade;
I mperatividade
Letra - B -->CO FI FO MO OB
CO mpetência (vinculado)
FI nalidade (vinculado)
FO rma (vinculado)
MO tivo (discricionário)
OB jeto (discricionário)
C - A administração só faz o q a lei diz (de forma expressa), ao contrário do particular, que faz o que a lei não proíbe!
L egalidade;
I mpessoalidade;
M oralidade;
P ublicidade;
E ficiência;
AVANTE
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Para os não assinantes
Fonte QC
Vejamos as opções, uma a uma:
a) Errado:
Em rigor, constitui atributo dos atos administrativos a denominada tipicidade (e não a atipicidade), que significa, em síntese, que, para cada providência administrativa a ser adotada, deve corresponder uma determinada figura jurídica prevista em lei.
b) Errado:
Na realidade, dentre as características do elemento competência, encontra-se o seu caráter improrrogável (ou intransferível), em vista do qual, por derivar diretamente de lei, a competência não se modifica por ter sido eventualmente exercida por outro órgão ou agente, que não aquele definido em lei, tampouco opera-se sua transferência em razão da não utilização por quem de direito.
c) Certo:
Embora não haja absoluto consenso doutrinário, existe forte corrente no sentido de que a forma deve ser tida como elemento vinculado dos atos administrativos. De seu turno, o motivo, realmente, admite discricionariedade, a depender de definição legal neste sentido. É a lei, portanto, que deverá deixar um espaço de apreciação para o agente competente avaliar, no caso concreto, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, se o motivo encontra-se presente.
Do exposto, integralmente correta esta opção.
d) Errado:
Na verdade, em razão do atributo denominado presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. De tal maneira, cabe àquele que alega eventual invalidade demonstrar o contrário, de maneira que o ônus dessa prova não pertence à Administração, mas sim ao particular.
e) Errado:
A rigor, a decisão de recursos administrativos é prevista em lei dentre as matéria que não admitem delegação de competência, consoante art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Gabarito do professor: C
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''
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CO - X - Nulo
FI - þ- Anulável
FO - X - Nulo
MO - X - Nulo
OB - þ- Anulável
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DISCRICIONÁRIO: MéritO
Motivo
Objeto
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Se o motivo for de fato, poderá ser discricionário.
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Letra C. São Elementos do Ato Administrativo: COM FI FO M OB - O elemento forma é vinculado, tbm chamado de pressuposto vinculante, enquanto o motivo é pode ser vinculado ou discricionário.
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Forma, competência e finalidade em sentido estrito: SEMPRE VINCULADOS.
Nos atos discricionários, esta recairá sempre sobre o motivo e objeto
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OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinante.
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COMFF:
Competência
Objeto (disc.)
Motivo (disc.)
Forma
Finalidade
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O Motivo e o Objeto são considerados Vinculados ou discricionários.
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NÃO podem ser objeto de delegação dos atos administrativos: EDEMA
Editar decretos;
DEcisão de recursos administrativos;
MAtéria de competência EXCLUSIVA.
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Gabarito: C
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M==> MOTIVO
É
R
I
T
O==> OBJETO
Mérito= discricionário + vinculado.
Di pietro: SOMENTE MOTIVO
gab: c
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PODEM SER DISCRICIONÁRIOS :
MOTIVO E OBJETO
MOTIVO E OBJETO
MOTIVO E OBJETO
MOTIVO E OBJETO
MOTIVO E OBJETO
MOTIVO E OBJETO
Vai valer a pena
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Vinculados:
- Competência
- Finalidade
- Forma
Vinculados e Discricionários:
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NAO SE DELEGA
CE............. COMPETENCIA EXCLUSIVA
NO............. ATOS NORMATIVOS
RA...............RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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Gab c!
Competência, finalidade e forma são sempre vinculados.
Motivo e objeto: podem ser vinculados ou discricionários. A depender do ato.
Fonte: prof edu tanaka.