SóProvas


ID
4140367
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • VINCULADOS CO FI FO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO MO OB
  • Vejamos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    Em rigor, constitui atributo dos atos administrativos a denominada tipicidade (e não a atipicidade), que significa, em síntese, que, para cada providência administrativa a ser adotada, deve corresponder uma determinada figura jurídica prevista em lei.

    b) Errado:

    Na realidade, dentre as características do elemento competência, encontra-se o seu caráter improrrogável (ou intransferível), em vista do qual, por derivar diretamente de lei, a competência não se modifica por ter sido eventualmente exercida por outro órgão ou agente, que não aquele definido em lei, tampouco opera-se sua transferência em razão da não utilização por quem de direito.

    c) Certo:

    Embora não haja absoluto consenso doutrinário, existe forte corrente no sentido de que a forma deve ser tida como elemento vinculado dos atos administrativos. De seu turno, o motivo, realmente, admite discricionariedade, a depender de definição legal neste sentido. É a lei, portanto, que deverá deixar um espaço de apreciação para o agente competente avaliar, no caso concreto, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, se o motivo encontra-se presente.

    Do exposto, integralmente correta esta opção.

    d) Errado:

    Na verdade, em razão do atributo denominado presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. De tal maneira, cabe àquele que alega eventual invalidade demonstrar o contrário, de maneira que o ônus dessa prova não pertence à Administração, mas sim ao particular.

    e) Errado:

    A rigor, a decisão de recursos administrativos é prevista em lei dentre as matéria que não admitem delegação de competência, consoante art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: C

    De acordo com a corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam:

    a) competência ou sujeito; (Vinculado)

    b) finalidade; (Vinculado)

    c) forma; (Vinculado)

    d) motivo; (Discricionário) 

    e) objeto. (Discricionário)

  • a) ATIPICIDADE NÃO É ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO- ATRIBUTOS- (PATI)- presunção de legitimidade/ veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade. A IMPERATIVIDADE E A AUTOEXECUTORIDADE NÃO ESTÃO EM TODOS OS ATOS.

    B) A competência é intransferível- podendo de forma provisória delegar o exercício ou avocar.

    c) correta

    d) cabe ao particular afetado pelo ato adm provar que o mesmo não é legitimo, nem legal.

    e) não pode se delegar matérias de competência exclusiva, edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos. (CENOURA).

    QUALQUER ERRO ME MANDEM INBOX :)

  • Elementos do ato administrativo COM FI FOR MOB

    COM petência (vinculado) - Admite convalidação

    FI nalidade (vinculado)

    FOR ma (vinculado) - Admite convalidação quando forma não essencial

    M otivo (discricionário) - vício de motivo é igual ao vício de forma

    OB jeto (discricionário)

    Atributos do ato administrativo PATI

    P resunção de legitimidade = o ato é legítimo até que se prove o contrátio

    A uto executoriedade = medidas podem ser tomadas independente de autorização judicial

    T ipicidade = somente se admitem atos previstos em lei

    I mperatividade = execução de atos independente da vontade do particular (poder de império do estado)

    #ESTABILIDADESIM !!!!!!

    #NÃOAREFORMAADMIN !!!

  • GABARITO LETRA C

    a) Um dos seus atributos é a atipicidade. ERRADA.

    OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVOS SÃO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUXOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE.

    --------------------------------------------

    b)É característica da competência a possibilidade de sua transferência. ERRADA

    A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, LOGO NÃO ADMITE A TRANSFERÊNCIA O QUE PODE SER FEITO É A DELEGAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIO PERMANECENDO COMPETENTE O ÓRGÃO LEGITIMO.

    --------------------------------------------

    c)A forma do ato é vinculada, mas o motivo pode ser vinculado ou discricionário. GABARITO.

    PERFEITA, OS ATOS VINCULADOS SÃO FORMA, COMPETÊNCIA E FINALIDADE, JÁ O MOTIVO E O OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS.

    --------------------------------------------

    d)Em observância ao princípio da legalidade, à Administração cabe o ônus de provar que seus atos são legítimos e legais.ERRADA

    AQUI O CERTO SERIA O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    --------------------------------------------

    e)Entre outros tipos de atos administrativos, pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.ERRADA

    NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO, RECURSOS ADMINISTRATIVOS, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E ATOS NORMATIVOS.

  • Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    3.018 apoios

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

    #ESTABILIDADESIM

    #ESTABILIDADEPARATODOS

    #NÃOAOVÍCULODEEXPERIÊNCIA

  • Gab. Letra C

    Doutrina tradicional: a forma é ato vinculado.

    Doutrina moderna: a forma é discricionária, desde que a lei não exija forma determinada, ou seja, a depender do que a norma dispunha, pode ser discricionária ou vinculada.

    Bizu: são elementos dos atos: FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

    * Os três primeiros são VINCULADOS.

    * Os dois últimos são DISCRICIONÁRIOS ou VINCULADOS.

  • Competência e Forma: passíveis de convalidação; Motivo, Finalidade e Objeto: insanáveis COmpetencia - Vinculado FInalidade - Vinculado FOrma - Vinculado MOtivo - Discricionário OBjeto - Discricionário
  • motivo e objeto; vinculado e discricionário

    competencia sempre vinculada

  • a) Atributo: Tipicidade;

    b) Competência é intransferível. Contudo, pode haver delegação ou avocação;

    c) Gabarito;

    d) Ônus de provar é do particular. Lembrar que a administração possui o atributo de presunção de legalidade/veracidade;

    e) Recurso administrativo não pode ser delegado. Lembrar da CE NO RA. Não se delega competência exclusiva, atos de caráter normativo e recurso administrativo.

  • Aos itens...

    a) Um dos seus atributos é a atipicidade.

    Atributos dos atos: P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    -----------------------------------------------------------

    b) É característica da competência a possibilidade de sua transferência.

    CUIDADO!

    Não confunda delegação x transferência...

    A competência tem como características :

    a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público

    f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação

    VEJA COMO JÁ FOI COBRADO:

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público

    A validade de atos administrativos requer competência, motivo, forma, finalidade e objeto. Sobre este assunto, é INCORRETO afirmar:

    A ) A competência é intransferível e irrenunciável mas pode, por previsão legal, ser objeto de delegação ou avocação.( ASSERTIVA CORRETA )

    -------------------------------------------------------------------------------

    c) O MOB é discricionário ou vinculado

    Motivo / Objeto

    -------------------------------------------------------

    d) Os atos já nascem com presunção de legitimidade / veracidade , logo o ônus da prova inverte-se ao particular.

    --------------------------------------------------------

    e) CE NO RA não pode ser alvo de delegação!

    CECompetência Exclusiva

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

  • NÃO SÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO=== "RAM"

    R---recurso administrativo

    A---atos normativos

    M---matéria de competência exclusiva

  • GABA - B

    Mnemônicos:

    Letra - A --> P A T I

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    T ípicidade;

    I mperatividade

    Letra - B -->CO FI FO MO OB

    CO mpetência (vinculado)

    FI nalidade (vinculado)

    FO rma (vinculado)

    MO tivo (discricionário)

    OB jeto (discricionário)

    C - A administração só faz o q a lei diz (de forma expressa), ao contrário do particular, que faz o que a lei não proíbe!

    L egalidade;

    I mpessoalidade;

    M oralidade;

    P ublicidade;

    E ficiência;

    AVANTE

  • Para os não assinantes

    Fonte QC

    Vejamos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    Em rigor, constitui atributo dos atos administrativos a denominada tipicidade (e não a atipicidade), que significa, em síntese, que, para cada providência administrativa a ser adotada, deve corresponder uma determinada figura jurídica prevista em lei.

    b) Errado:

    Na realidade, dentre as características do elemento competência, encontra-se o seu caráter improrrogável (ou intransferível), em vista do qual, por derivar diretamente de lei, a competência não se modifica por ter sido eventualmente exercida por outro órgão ou agente, que não aquele definido em lei, tampouco opera-se sua transferência em razão da não utilização por quem de direito.

    c) Certo:

    Embora não haja absoluto consenso doutrinário, existe forte corrente no sentido de que a forma deve ser tida como elemento vinculado dos atos administrativos. De seu turno, o motivo, realmente, admite discricionariedade, a depender de definição legal neste sentido. É a lei, portanto, que deverá deixar um espaço de apreciação para o agente competente avaliar, no caso concreto, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, se o motivo encontra-se presente.

    Do exposto, integralmente correta esta opção.

    d) Errado:

    Na verdade, em razão do atributo denominado presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. De tal maneira, cabe àquele que alega eventual invalidade demonstrar o contrário, de maneira que o ônus dessa prova não pertence à Administração, mas sim ao particular.

    e) Errado:

    A rigor, a decisão de recursos administrativos é prevista em lei dentre as matéria que não admitem delegação de competência, consoante art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Gabarito do professor: C

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

  • CO - X - Nulo

    FI  - þ- Anulável

    FO - X - Nulo

    MO  - X - Nulo

    OB - þ- Anulável

  • DISCRICIONÁRIO: MéritO

    Motivo

    Objeto

  • Se o motivo for de fato, poderá ser discricionário.

  • Letra C. São Elementos do Ato Administrativo: COM FI FO M OB - O elemento forma é vinculado, tbm chamado de pressuposto vinculante, enquanto o motivo é pode ser vinculado ou discricionário.

  • Forma, competência e finalidade em sentido estrito: SEMPRE VINCULADOS.

    Nos atos discricionários, esta recairá sempre sobre o motivo e objeto

  • OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),

    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);

    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinante.

  • COMFF:

    Competência

    Objeto (disc.)

    Motivo (disc.)

    Forma

    Finalidade

  • O Motivo e o Objeto são considerados Vinculados ou discricionários.

  • NÃO podem ser objeto de delegação dos atos administrativos: EDEMA

    Editar decretos;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtéria de competência EXCLUSIVA.

  • Gabarito: C

  • M==> MOTIVO

    É

    R

    I

    T

    O==> OBJETO

    Mérito= discricionário + vinculado.

    Di pietro: SOMENTE MOTIVO

    gab: c

  • PODEM SER DISCRICIONÁRIOS :

    MOTIVO E OBJETO

    MOTIVO E OBJETO

    MOTIVO E OBJETO

    MOTIVO E OBJETO

    MOTIVO E OBJETO

    MOTIVO E OBJETO

    Vai valer a pena

  • Vinculados:

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma

    Vinculados e Discricionários:

    • Motivo
    • Objeto
  • NAO SE DELEGA

    CE............. COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO............. ATOS NORMATIVOS

    RA...............RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Gab c!

    Competência, finalidade e forma são sempre vinculados.

    Motivo e objeto: podem ser vinculados ou discricionários. A depender do ato.

    Fonte: prof edu tanaka.