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ID
4140442
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a dívida pública fundada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a dívida pública fundada, assinale a alternativa correta.

    E) Representa o montante total das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.

    Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11244278/artigo-29-lc-n-101-de-04...

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • GABARITO: Alternativa E

    As alternativas encontram-se fundamentadas na LC 101/00.

    a) Incorreta, pois a dívida pública fundada representa o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação.

    Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    b) Incorreta, a alternativa traz o conceito de dívida pública mobiliária.

    Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    c) Incorreta, a alternativa traz o conceito de operação de crédito.

    Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    d) Incorreta, não traz a definição de dívida pública fundada.

    e) Correta, vide fundamento no item A.

  • TO: Alternativa E

    As alternativas encontram-se fundamentadas na LC 101/00.

    a) Incorreta, pois a dívida pública fundada representa o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação.

    Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    b) Incorreta, a alternativa traz o conceito de dívida pública mobiliária.

    Art. 29. II - dívida pública mobiliáriadívida pública representada por títulos emitidos pela Uniãoinclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    c) Incorreta, a alternativa traz o conceito de operação de crédito.

    Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuoabertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    d) Incorreta, não traz a definição de dívida pública fundada.

    e) Correta, vide fundamento no item A.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • A questão aborda o conceito de dívida pública consolidada ou fundada, prevista no art. 29, I, da LRF, conforme se verá mais adiante.
    Passemos a análise das alternativas.

    A) ERRADO. É preciso estar bastante atento pois, muitas vezes, um pequeno detalhe pode invalidar toda a alternativa. É o que ocorre aqui. A dívida pública fundada ou consolidada não se limita as obrigações financeiras do Poder Executivo, mas a de todo o ente da Federação. O restante do texto está correto.

    LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    B) ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de dívida pública mobiliária, conforme art. 29, II, da LRF:

    LRF, Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    C) e D) ERRADO. Apresentam o conceito de operação de crédito e refinanciamento da dívida mobiliária, respectivamente:

    LRF, Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    (...)
    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     
    E) CERTO. É o exato teor do art. 29, I, da LRF, que traz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada, já transcrito no comentário da alternativa A).

    DICA EXTRA: Embora não tenha sido abordado na questão, além do previsto no art. 29, I, da LRF, há outras hipóteses de dívida pública consolidada ou fundada:

    LRF, Art. 29, § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     
    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO:E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [GABARITO]

     

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • ATENTAR:

    art. 29 § 3  LRF: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    (COMENTÁRIO: a divida consolidada/fundada é para amortização em prazo superior a 12 meses, porém, operações de crédito que estejam na LOA – constou em orçamento, com prazo inferior a 12 meses, entra como divida consolidada/fundada. Não é flutuante, pois a flutuante é oriunda de receita extraorçamentária e o pagamento independe de autorização orçamentária). 

  • GAB: E - SOBRE DIVIDA FUNDADA/CONSOLIDADA:

    -LRF ART. 29, § 2 - Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    - LRF ART. 29,§ 3 -Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    -CF/Art. 35. - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    -CF/Art. 34. - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

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