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Gab. A
LRF - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Obs.: O que deixa a alternativa "C" incorreta é a parte final, que afirma que o "parecer do Tribunal de Contas da União" também seria um instrumento de transparência na gestão fiscal. Mas na verdade, conforme o art. 48 da LRF, não é.
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Assinale a alternativa que contém somente instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A) Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal.
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O parecer prévio deverá vir junto com as prestações de contas, e não com os relatórios especificados.
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RF - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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GABARITO A
LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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A questão exige do aluno conhecimento sobre os instrumentos de
transparência da gestão fiscal, previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos:
LRF, Art. 48.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
A) CERTO.
Tanto o Relatório Resumido da Execução Orçamentária como o Relatório da Gestão
Fiscal são instrumentos de transparência na gestão fiscal.
B) ERRADO. As prestações de contas e o respectivo parecer prévio são
instrumentos de transparência na gestão fiscal.
C) ERRADO. O parecer do Tribunal de Contas da União não é elencado como
instrumento de transparência na gestão fiscal.
D) ERRADO. As demonstrações contábeis não são consideradas instrumentos
de transparência na gestão fiscal.
E) ERRADO. Nem os pareceres do Tribunal de Contas da União e nem os da
Controladoria Geral da União constam no art. 48 da LRF como instrumentos de
transparência na gestão fiscal.
Gabarito do Professor: A
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GAB. A
A Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal. CORRETA
B Prestação de contas independente de parecer e demonstrações contábeis. INCORRETA
as prestações de contas + o respectivo parecer prévio
C Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e parecer do Tribunal de Contas da União. INCORRETA
Não tem o parecer do TCU como instrumento de transparência
D Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e demonstrações contábeis. INCORRETA
Não tem demonstrações contábeis como instrumento de transparência
E Pareceres do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União. INCORRETA
Não há nenhum desses descritos na alternativa.
LRF - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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GABARITO:A
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. [GABARITO]
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Planorça, (magrinha, quase...) transparente, presta contas e dá parecer prévio. Só de ler, da dó (LDO). O Relatório de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal são resumidos e as versões desses documentos são simplificadas.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
os planos, orçamentos e
leis de diretrizes orçamentárias;
as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio;
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as
versões simplificadas desses documentos. [GABARITO]