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ID
4141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da petição inicial a indicação

Alternativas
Comentários
  • Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido, com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o requerimento para a citação do réu.
  • Para a turma que estuda para concursos da Justiça do Trabalho, um alerta: de acordo com a CLT, não constitui requisito obrigatório da petição inicial o valor da causa. Sei que parece um absurdo, uma vez que o valor da causa é fundamental para se estabelecer o rito que o processo seguirá, mas é a pura verdade. Por isso, usa-se o CPC como fonte subsidiária do Processo do Trabalho. Mas eu errei ontem uma questão que falava das exigências da CLT e -repito - o valor da causa não está entre elas.
  • A petição inicial não precisa ter nome. Letra E
  • Gabarito E
    "da denominação adequada da ação." Não é necessário a adequada denominação, pois, parte-se do princípio que o Juiz conhece o direito; porrtanto não está vinculado a denominação dada pela parte autora.
  • Gente, eu inventei isso para me ajudar:
    (dar uma ordem a alguém, o nome de um é FUNFA e do outro é JUTRINO, mas se quiser adaptar para PEDIR PRO JUTRINO VARRER, FUNFA)

    FUN.FA, PEDI PRO JU.TRI.NO VA.RRE !

    Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o    JU   iz ou   TRI  bunal, a  que é dirigida;
    II - os   N   O mes, pren omes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o  FA to e os FUNdamentos j urídicos do pedido;
    IV - o PEDIdo, com as suas especificações;
    V - o VAlor da causa;
    VI - as PROvas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o REquerimento para a citação do réu.

    obs* não esquecer que isso está no procedimento ordinário!

    "A forma de reagir às dificuldades define o campeão"
  • GABARITO ITEM E(DESATUALIZADA)

     

    NCPC

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • ATUALIZAÇÃO, COM O NOVO CPC,  NÃO É REQUISITO ESSENCIAL A DENOMINAÇÃO ADEQUADA DA AÇÃO E O REQUERIMENTO DA CITAÇÃO DO RÉU. 

     

    GABARITO - D / E

     

    BONS ESTUDOS!

  • https://www.youtube.com/watch?v=mSVUJS1jmt4&list=PLUJ_HAEJs004yzd_FB69wmxWC1VUp40ve