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Art. 20. A Perda da função pública e a Suspensão dos Direitos Políticos SÓ SE EFETIVAM com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A questão em tela versa sobre a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa) e os dispositivos constitucionais acerca desta.
Conforme o artigo 20, da citada lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas e não possuem previsão na lei 8.429 de 1992.
GABARITO: LETRA "C".
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GABARITO: LETRA C
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: Lei 8.429/92 (LIA)
Art. 20. A Perda da função pública e a Suspensão dos Direitos Políticos SÓ SE EFETIVAM com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Complementando....
Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.
Gab: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
Demais disposições da Lei 8.429/92; Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, julgue os itens seguintes.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gab: CERTA.
Em que casos deve ser realizado o afastamento do acusado de forma cautelar?
Pelo Art. 147 da Lei nº 8112 o acusado pode ser afastado do cargo pelo prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para evitar que o mesmo interfira na apuração. Um exemplo é se o acusado é o superintendente de um órgão e sofreu representação de um subordinado. Nesse caso há o constrangimento notório. Na maioria dos casos é preferível não afastar o acusado das atividades para não premiá-lo, já que ele continuará recebendo salário integral durante o afastamento e isso pode significar acúmulo de trabalho para o servidor que fica no atendimento por exemplo.único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
FONTE: http://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/
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Art. 20 – A perda de função pública e a suspenção dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Gabarito C
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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O que significa trânsito em julgado? É a impossibilidade de recorrer de uma determinada decisão. A decisão passa a ser definitiva, dela não cabe mais recurso.
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Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória!
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 20, caput, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito do Professor: Letra C.