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GABARITO: B
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
a) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
b) ERRADO: Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;
c) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
d) CERTO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
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A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:
- Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
- Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:
- Expor os fatos conforme a verdade.
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
- Não agir de modo temerário.
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.
Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um direito dos administrados é a letra "b", sendo que, nas demais alternativas, estão expressos alguns direitos dos administrados.
GABARITO: LETRA "B".
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Letra B - expor os fatos conforme a VERDADE e não o q for conveniente
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GABARITO LETRA B - INCORRETA
Fonte: Lei 9.784/99
a) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
b)INCORRETA. Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;
c) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
d) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A ALTERNATIVA B SE REFERE A UM DEVER DO ADMINISTRADO.
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo administrativo:
o processo administrativo pode ser entendido como o instrumento formal que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública.
• Lei nº 9.784 de 1999:
Os direitos dos administrados estão dispostos no artigo 3º, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 9.784 de 1999 (rol exemplificativo):
- o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
- o direito de ter ciência, no que se refere à tramitação dos processos administrativos de que possua condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias dos documentos que constam no processo e conhecer as decisões proferidas;
- o direito de elaborar alegações e apresentar documentos antes da decisão, que serão objeto de consideração pelo órgão competente;
- o direito de fazer-se assistir, de forma facultativa, por advogado, exceto quando obrigatória a representação, por força da lei.
Os deveres dos administrados, por sua vez, estão indicados no artigo 4º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTO, é direito do administrado ter ciência da tramitação de processo de que possua a condição de interessado, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
B) ERRADO, é um dever do administrado expor os fatos conforme a VERDADE, nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) CERTO, é direito do administrado ter vista dos autos, obter cópias dos documentos contidos em tais autos e conhecer as decisões proferidas, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) CERTO, é direito do administrado ser tratado com respeito pelas autoridade e pelos servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, com base no artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito: B)
Referência:
Lei nº 9.784 de 1999.
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CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
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Letra B é um DEVER , não um DIREITO do administrado.
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Só existiria Santo no Serviço Público.
- Exporem os fatos conforme lhes forem mais convenientes e favoráveis.