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ID
4141225
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de Processo Administrativo, considerando-se as regras estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, constituem-se direitos dos administrados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    a) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    b) ERRADO: Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;

    c) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    d) CERTO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:

    - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:

    - Expor os fatos conforme a verdade.

    - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    - Não agir de modo temerário.

    - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.

    Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um direito dos administrados é a letra "b", sendo que, nas demais alternativas, estão expressos alguns direitos dos administrados.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Letra B - expor os fatos conforme a VERDADE e não o q for conveniente
  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: Lei 9.784/99

    a) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    b)INCORRETA. Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;

    c) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    d) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A ALTERNATIVA B SE REFERE A UM DEVER DO ADMINISTRADO.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.


    • Processo administrativo:


    o processo administrativo pode ser entendido como o instrumento formal que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública. 


    • Lei nº 9.784 de 1999:


    Os direitos dos administrados estão dispostos no artigo 3º, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 9.784 de 1999 (rol exemplificativo): 

    - o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; 
    - o direito de ter ciência, no que se refere à tramitação dos processos administrativos de que possua condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias dos documentos que constam no processo e conhecer as decisões proferidas;
    - o direito de elaborar alegações e apresentar documentos antes da decisão, que serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    - o direito de fazer-se assistir, de forma facultativa, por advogado, exceto quando obrigatória a representação, por força da lei. 


    Os deveres dos administrados, por sua vez, estão indicados no artigo 4º, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:


    A) CERTO, é direito do administrado ter ciência da tramitação de processo de que possua a condição de interessado, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.


    B) ERRADO, é um dever do administrado expor os fatos conforme a VERDADE, nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    C) CERTO, é direito do administrado ter vista dos autos, obter cópias dos documentos contidos em tais autos e conhecer as decisões proferidas, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.


    D) CERTO, é direito do administrado ser tratado com respeito pelas autoridade e pelos servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, com base no artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.


    Gabarito: B)


    Referência:

    Lei nº 9.784 de 1999. 
  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  •  Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

  • Letra B é um DEVER , não um DIREITO do administrado.

  • Só existiria Santo no Serviço Público.

    • Exporem os fatos conforme lhes forem mais convenientes e favoráveis.