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Apesar de a questão ser antiga, vale lembrar que a reserva de reavaliação foi extinta por força da lei 11.638/2007, mesma lei que determinou a "extinção" da conta Lucros Acumulados para as SAs.
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O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada. A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007
gab errado
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gente, só um cuidado sobre dizer que a 11.638/07 fez a reserva ser extinta. Ela proibiu a possibilidade de fazer esse procedimento. Porém, quem tinha saldo de reservas anteriores poderia manter até a sua efetiva realização ou deveria extornar até o término do exercício social de 2008
Art. 6o Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor
fonte: 11638/07
Bons estudos e feliz ano novo! Ano de aprovação para todos que ficaram firmes nesse ano de 2020 que passou
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RESERVA DE REAVALIAÇÃO FOI EXTINTA. BONS ESTUDOS!
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Mas fica a dúvida: a reserva de reavaliação era reserva de lucro antes de ser extinta a possibilidade de sua realização?
E outra, a Lei que extinguiu é de 2008 e o item de 2004. Como fica o cerne da questão então? Ou seja, quando existia, a reserva de reavaliação era ou não a mais flexível no pagamento de dividendos?
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Mas fica a dúvida: a reserva de reavaliação era reserva de lucro antes de ser extinta a possibilidade de sua realização?
E outra, a Lei que extinguiu é de 2008 e o item de 2004. Como fica o cerne da questão então? Ou seja, quando existia, a reserva de reavaliação era ou não a mais flexível no pagamento de dividendos?
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Mas fica a dúvida: a reserva de reavaliação era reserva de lucro antes de ser extinta a possibilidade de sua realização?
E outra, a Lei que extinguiu é de 2008 e o item de 2004. Como fica o cerne da questão então? Ou seja, quando existia, a reserva de reavaliação era ou não a mais flexível no pagamento de dividendos?
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Mas fica a dúvida: a reserva de reavaliação era reserva de lucro antes de ser extinta a possibilidade de sua realização?
E outra, a Lei que extinguiu é de 2008 e o item de 2004. Como fica o cerne da questão então? Ou seja, quando existia, a reserva de reavaliação era ou não a mais flexível no pagamento de dividendos?
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Mas fica a dúvida: a reserva de reavaliação era reserva de lucro antes de ser extinta a possibilidade de sua realização?
E outra, a Lei que extinguiu é de 2008 e o item de 2004. Como fica o cerne da questão então? Ou seja, quando existia, a reserva de reavaliação era ou não a mais flexível no pagamento de dividendos?
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ERRADO
Tal conceito foi extinto por força da lei 11.638/2007.
Atualmente se classificam assim:
CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.
Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.
Link: https://go.hotmart.com/H52601498S
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!