SóProvas


ID
4141468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da destinação do resultado, segundo as normas vigentes, julgue o item a seguir.


Nas destinações da reserva de capital, inclui-se a incorporação ao capital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei 6.404/76:

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    IV - incorporação ao capital social;

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

  • Gabarito: CERTO

    São apenas 5, grave:

    →Pagamento de dividendo cumulativo a ações preferenciais, com prioridade no seu recebimento, quando essa vantagem lhes for assegurada por meio de um estatuto;

    →Incorporação de capital;

    →Resgate de partes beneficiárias;

    →Resgate, reembolso ou compra de ações;

    →Absorver prejuízos, quando estes ultrapassam as reservas de lucros.

    Feliz 2021!

  • Deixei em branco, "Capital" ficou muito vago

  • CORRETO

    PIRRA ( utilização de reserva de capital )

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    STAY HARD!!

  • CERTO

    As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa >> contas integrantes do Patrimônio Líquido.

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    IV - incorporação ao capital social;

  • GABARITO CORRETO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • É O FAMOSO PIRRA

    1. Absorver os Prejuízos, quando este ultrapassarem as reservas de lucros e lucros acumulados
    2. Incorporação de capital
    3. Resgate de partes beneficiárias
    4. Resgate, reembolso de ações
  • GAB. CERTO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.