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Gabarito: Certo
Lei 6404/76
Art. 152, § 2º: Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.
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dai vem os mimizentos falar que SOMENTE E CONCURSOS NAO COMBINAM AFF
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Galera quer aplicar Nishimura na contabilidade
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GAB: CERTO
Todos os acionistas têm o direito de participar nos lucros da Sociedade.
O dividendo obrigatório somente não será devido aos acionistas nos exercícios sociais em que a situação financeira da companhia for incompatível com a sua distribuição.
Ademais, caso a situação financeira da companhia não haja incompatibilidade com a distribuição, todos os acionistas terão o direito de participar nos lucros da sociedade.
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TENTEI APLICAR NISHIMURA E ERREI KKKK
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Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
§ 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.
§ 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.
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MÉTODO NIETZSCHE.
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Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
§ 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.
§ 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
gabarito: certo
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.
Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.
Link: https://go.hotmart.com/H52601498S
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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D E A P E
Dividendos
Empregados
Administradores
etc. Tem que respeitar a ordem
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O CESPE consegue fazer uma questão e colocar vírgula entre sujeito e verbo no comando, ótima banca!!!
em relação ao qual, for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório.
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administrador pode ter participação em lucro da empresa ?
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administrador e acionistas são mesma coisa ? pq eu tenho outra imagem da figura e do papel do administrador... já o acionista, imagino ser aquele que compra ações (meio limitado essa minha visão, claro)
quem puder me esclarecer, ficarei agradecido !
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Primeiro paga o dividendo obrigatório depois distribui as participações DEAPI (Debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, Institutos ou fundos da previdência).
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Inicialmente deve-se pagar os dividendos, depois pagar a "Dea Pifou".
Debenturistas
Empregados
Administradores
Partes beneficiárias
Fundos de previdência.