SóProvas


ID
4141471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da destinação do resultado, segundo as normas vigentes, julgue o item a seguir.


Os administradores somente terão participação nos lucros do exercício social em relação ao qual, for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 6404/76

    Art. 152, § 2º: Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.

  • dai vem os mimizentos falar que SOMENTE E CONCURSOS NAO COMBINAM AFF

  • Galera quer aplicar Nishimura na contabilidade

  • GAB: CERTO

    Todos os acionistas têm o direito de participar nos lucros da Sociedade.

    O dividendo obrigatório somente não será devido aos acionistas nos exercícios sociais em que a situação financeira da companhia for incompatível com a sua distribuição.

    Ademais, caso a situação financeira da companhia não haja incompatibilidade com a distribuição, todos os acionistas terão o direito de participar nos lucros da sociedade.

  • TENTEI APLICAR NISHIMURA E ERREI KKKK

  • Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.                      

    § 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.

    § 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.

  • MÉTODO NIETZSCHE.

  •  Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.                  

    § 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.

    § 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e                      

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;                

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);                  

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.  

    gabarito: certo

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • D E A P E

    Dividendos

    Empregados

    Administradores

    etc. Tem que respeitar a ordem

  • O CESPE consegue fazer uma questão e colocar vírgula entre sujeito e verbo no comando, ótima banca!!!

    em relação ao qual, for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório.

  • administrador pode ter participação em lucro da empresa ?

  • administrador e acionistas são mesma coisa ? pq eu tenho outra imagem da figura e do papel do administrador... já o acionista, imagino ser aquele que compra ações (meio limitado essa minha visão, claro)

    quem puder me esclarecer, ficarei agradecido !

  • Primeiro paga o dividendo obrigatório depois distribui as participações DEAPI (Debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, Institutos ou fundos da previdência).
  • Inicialmente deve-se pagar os dividendos, depois pagar a "Dea Pifou".

    Debenturistas

    Empregados

    Administradores

    Partes beneficiárias

    Fundos de previdência.