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ID
4141528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua aplicação ao âmbito municipal, julgue o item que se segue.


Se, em determinado período, a receita corrente líquida do município de Boa Vista – RR foi de R$ 200.000.000,00, isso implica que a Câmara Municipal poderá ter gastado com pessoal, no mesmo período, até R$ 12.000.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    Nos termos do Art. 20 da LRF, o total das despesas com pessoal para os municípios está dividido da seguinte forma:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Assim, se o valor total da RCL foi de R$ 200.000.000,00, logo, a conta é multiplicar este valor pelo percentual e 6% atribuído ao Poder Legislativo Municipal.

    Na verdade eu utilizei apenas o valor de 200, e como sei que 1% de 200 são 2, penas mutipliquei 2x6 = 12.

    Portanto, a Câmara Municipal poderá ter gastado com pessoal, no mesmo período, até R$ 12.000.000,00.

    Não é a resulação mais técnica que vc verá, porém deu para resolver esta questão.

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

    .

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;