Gab. C
CTN - Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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CRITÉRIO ------------------------------------------------------ PRIORIDADE
Pessoal >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Contribuinte -> Responsável
Vinculação do Fato Gerador >>>>>>>>>>>>>>>>>> Contribuição de Melhoria -> Taxas -> Impostos
Prescrição >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Prazo mais curto -> mais longo
Valor do Crédito >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Valor maior -> Valor menor
Créditos: Prof. Fábio Dutra