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Art 27. da lei 8.666/93
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.( proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)
Gabarito B
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A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange aos requisitos obrigatórios para habilitação no certame. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Dessa forma, a legislação estabelece requisitos obrigatórios para que o candidato se habilite no procedimento. Veja o que dispõe o art. 27 da lei nº 8.666/93:
Art. 27 lei nº 8.666/93: para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; (ITEM I)
II - qualificação técnica; (ITEM IV)
III - qualificação econômico-financeira; (ITEM II)
IV - regularidade fiscal e trabalhista (ITEM V)
V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos).
Conforme se observa do dispositivo acima, a lei não exige comprovação da qualificação previdenciária político-administrativa. Sendo assim, apenas 4 das afirmativas estão corretas (itens I, II, IV e V).
GABARITO: B
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA
HABILITACAO JURIDICA
QUALIFICACAO TECNICA
QUALIFICACAO ECONOMICA FINANCEIRA
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
Lei 8.666/93
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Atualizando...
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V -proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Assim:
I. Comprovante da habilitação jurídica.
CERTO, conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.
II. Comprovante da qualificação econômico-financeira.
CERTO, conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.
III. Comprovante da qualificação previdenciária político-administrativa.
ERRADO. Sem previsão legal.
IV. Comprovante da qualificação técnica.
CERTO, conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.
V. Comprovante da regularidade fiscal e trabalhista.
CERTO, conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.
Ou seja:
B. CERTO. Apenas quatro das afirmativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.