-
Não entendi.. alguém pode explicar? Fui logo na letra D.
-
Art. 21 LRF. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.
-
De Acordo com a nova LC 173/20 - Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.
Na época da prova poderia está certo, acho q hoje estaria errado.. devido a essa nova LC.
-
Questão precisa ser corrigida...resposta é letra D.
-
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no e no e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
-
É nulo de pleno direito: o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.