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Lei 8.429/1992
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
Conforme o artigo 1º da lei, da lei 8.429 de 1992, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Ademais, de acordo com o parágrafo único, do artigo 1º, da lei 8.429 de 1992, também estão sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", por o item "II" ser o único incorreto, sendo que os demais itens se encontram corretos.
GABARITO: LETRA "B".
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complementando a afirmação do inciso IV:
As empresa ou entidade que o poder público concorra com MENOS de 50% também estarão sujeitas as penalidades da lei de improbidade administrativa. A diferença é na responsabilização.
Ex.: Empresa A é incorporada ao patrimônio público e tem 70% de capital público. A responsabilização sera integral aos danos causados
Empresa B é incorporada ao patrimônio público e tem 40% de capital público. Nesse caso a sanção é em cima dos 40% do poder público.
PARAMENTE-SE!
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Na minha opinião o gabarito está equivocado. A questão pede as entidades da administração pública e a assertiva "I" trás a administração direta, sendo que esta é tratada como ente e não entidade. Entidades são as pertencentes a administraçao indireta.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:
- Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): vantagem patrimonial ilícita que for obtida por intermédio do exercício da função pública; elemento subjetivo: dolo; natureza do tipo: comissiva.
Penalidades: artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): dano ao patrimônio das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992; emento subjetivo: dolo ou culpa; natureza do tipo: comissivas e omissivas.
Penalidades: artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (artigo 10 - A): objeto da tutela: patrimônio público; elemento subjetivo: dolo; conduta: ação ou omissão.
Penalidades: artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11): apenas a vulneração dos princípios administrativos; elemento subjetivo: dolo; natureza do tipo: comissiva e omissiva.
Penalidades: artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Lei nº 8.429 de 1992:
"Artigo 1º Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".
Quais as entidades da Administração Pública são mencionadas na Lei nº 8.429 de 1992?
• Itens:
I - CERTO, com base no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 - administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território.
II - ERRADO, no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 não são mencionadas as Fundações Privadas sem fins lucrativos.
III - CERTO, com base no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 - de empresa incorporada ao patrimônio público.
IV - CERTO, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 - de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Assim, a única alternativa correta é a letra B), pois apenas o item II está incorreto.
Gabarito: B)
Referência:
Lei nº 8.429 de 1992.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 1º revogado pela Lei nº 14.230/2021.