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Gab: A
I. Personalidade jurídica de direito público. >> CORRETA
II. Capital misto, ou seja, público e privado. >> ERRADA
III. Visam lucro. >> ERRADA
Resumo sobre Autarquias:
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Titularidade do serviço público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;
>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);
>> Perrogativas: imunidade tributária; impenhorabilidade dos bens; imprescritibilidade dos bens; créditos sujeitos a execução fiscal.
Exs: INSS, BANCO CENTRAL,
Obs: conselhos profissionais são considerados autarquias;
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O GABARITO É A LETRA (A)
São Características comuns das entidades da indireta ( F.A.S.E) :
I) Todas tem personalidade Jurídica
II) patrimônio próprio
III) Capacidade de autoadministração.
IV ) finalidade pública. Isso porque essas entidades têm finalidade especificada na própria lei.
V) se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados
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SÃO CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
i) prazos dilatados para manifestação em juízo
ii) Goza de garantia de duplo grau de jurisdição obrigatório
III) imunldade tributária recíproca, que abrange somente os impostos ART. 150 da CF/88
IV) Contratos firmados com cláusulas exorbitantes
V) Servidores estatutários e aprovados mediante concurso.
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SOBRE OS ITENS:
II. Capital misto, ou seja, público e privado.
O CAPITAL É PÚBLICO.
III. Visam lucro.
NÃO É ESTA A FINALIDADE
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Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015, pág 250.
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A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.
Item II) Este item está incorreto, pois o capital das autarquias não é misto, sendo integralmente público.
Item III) Este item está incorreto, pois as autarquias não visam lucro. Estas têm a função de prestarem um serviço público essencial à população.
GABARITO: LETRA "A".
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Personalidade Jurídica de Direito Público e NÃO visa lucro.
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Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Julguemos as assertivas propostas:
I- Certo:
De fato, autarquias são entidades que possuem personalidade de direito público, na forma do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
II- Errado:
Não é verdade que autarquias possuam capital misto, formada por aportes públicos e privados. Na verdade, cuida-se de entidade cujo patrimônio é integralmente público, não admitindo a presença de capital privado em sua composição.
III- Errado:
Autarquias têm por objeto o desenvolvimento de atividades típicas de Administração Pública, como se depreende de seu conceito legal, previsto no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Logo, não se cuida de entidade que possa ter por atividade a perseguição do lucro, por meio de exploração de atividade econômica.
Gabarito do professor: A