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Gab. D
Lei Nº 12.527/11 (LAI). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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GABARITO: LETRA D
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Qual o erro da alternativa B?
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gab d
a-art 6º iii
b-art 7º vii § 2º
c-art 16 ii
d-art 4º iii
e- art 23 = sigiloso
LEI Nº 12.527/2011
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A alternativa "C'' trata da informação que cabe recurso.
A alternativa ''A'' trata da informação que órgãos e entidades assegurarão.
A alternativa '' B'' trata da do ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO.
A assertiva ''E'' trata das informações que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
A única que traz o conceito de informação sigilosa é a letra '' D''