LC 101
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa (Alternativa A) durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; Alternativa B
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; Alternativa C
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; Alternativa D
GAB: E
L4320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
A questão trata
de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta. Segue o
art. 38, LRF: “A operação de crédito por
antecipação de receita destina-se
a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá
as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
B)
Poderá apenas ser realizada a partir do décimo dia do exercício
financeiro.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta. De
acordo com o art. 38, I, LRF: “A operação
de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência
de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências
mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a
partir do décimo dia do
início do exercício".
Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
C)
Deverá ser liquidada com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de
dezembro.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta. Conforme
o art. 38, II, LRF: “A operação de
crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de
caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências
mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
II - deverá ser liquidada, com juros
e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
D)
Não pode ser realizada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta. De
acordo com o art. 38, IV, a, LRF: “A operação
de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência
de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências
mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
E)
Poderá ser realizada se existir prévia e expressa autorização para contratação
na LDO.
CERTO. A afirmativa da alternativa
encontra-se incorreta, sendo o gabarito. Observe o art. 165, §8º, CF/88: “A
lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei".
Segue o art. 7, Lei nº 4.320/64:
“Art. 7 - A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo
para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas
as disposições do artigo 43;
II - Realizar em
qualquer mês do exercício financeiro, operações
de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de
caixa".
Portanto, a autorização para contratação
de operações de crédito por antecipação da receita deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA)
e NÃO na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Gabarito do Professor: Letra E.