Princípio da Equidade
Esse princípio significa que a tributação deve tratar de forma igual aqueles que são iguais e dar tratamento diferenciado para os desiguais, ou seja, a equidade apresenta duas abordagens:
- Equidade horizontal: é a igualdade para os “iguais”, na qual se aplica a mesma regra de tributação para indivíduos na mesma situação renda.
- Equidade vertical: na qual são aplicadas diferentes regras de arrecadação tributária para os indivíduos com rendas desiguais.
Princípio da Capacidade
Assim como ocorre com o princípio da equidade, trata-se da busca pela justiça fiscal. Pelo princípio da capacidade – também chamado princípio da habilidade de pagamento – cada indivíduo deve ser tributado de acordo com sua capacidade de pagamento. Assim, agentes econômicos de maior renda e patrimônio são mais fortemente onerados.
Princípio de Benefício
Trata-se da vinculação do valor arrecadado com o tributo ao benefício ofertado à sociedade pelo poder público. Em termos mais específicos, esse princípio afirma que o contribuinte deve receber um benefício proporcional ao tributo que ele paga.
Fonte: Prof. Celso Natale, Estratégia.
Gabarito: Letra C.