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I.[CORRETO] As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Comentário: O item está conforme o §6º do Art. 37 da CF/88.
II.[INCORRETO] Admite-se a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Comentário: Segundo o texto constitucional, Art.37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
III.[CORRETO] Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Comentário: É exatamente o que preceitual o §4º do Art. 37 da CF/88.
IV.[INCORRETO] A criação de autarquia e a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independe de autorização legislativa.
Comentário: Nos termos do Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Portanto, a criação e/ou autorização de quaisquer das entidades mencionadas neste item IV, dependem de lei, ou seja, de autorização legislativa.
Diante do exposto, a alternativa correta é a "A".
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
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CORRETO I. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
II. Admite-se a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
ERRO DESTACADO EM VERMELHO, O CORRETO SERIA: É VEDADO A VINCULAÇÃO...
CORRETO III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV. A criação de autarquia e a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independe de autorização legislativa. DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO...
ALTERNATIVA; A DE ADULTO
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
AUTARQUIAS- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
FUNDAÇÃO- AUTORIZADA POR LEI
EMPRESA PÚBLICA- AUTORIZADA POR LEI
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA- AUTORIZADA POR LEI
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A criação de autarquia somente poderá ser feita por lei específica
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Correto. Inteligência do art. 37, § 6º, CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
II. Admite-se a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Errado. Ao contrário: é proibida a vinculação, nos termos do art. 37, XIII, CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV. A criação de autarquia e a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independe de autorização legislativa.
Errado. Para criação de autarquia é necessário lei específica e para a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação a autorização de lei, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: A