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Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais.
Vamos aos itens:
(V) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Art. 111 lei nº 8.112/90: o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
(V) A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Art. 114 lei nº 8.112/90: a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
(V) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 104 lei nº 8.112/90: é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
(F) O recurso necessariamente será recebido com efeito suspensivo.
Nem sempre o recurso será recebido com o efeito suspensivo. Em regra, o efeito será meramente devolutivo, mas poderá ser concedido o efeito suspensivo a critério da autoridade competente.
Art. 109 lei nº 8.112/90: o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
GABARITO: E
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União:
A Lei nº 8.112 de 1990 se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
- Direito de Petição: artigo 104 ao 115, da Lei nº 8.112 de 1990.
O direito de petição pode ser entendido como o direito do servidor de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesse legítimo, nos termos do artigo 104, da Lei nº 8.112 de 1990. O referido direito se refere à uma extensão do direito constitucional de petição disposto no artigo 5º, XXXIV, alínea a), da Constituição Federal de 1988.
(V) "O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição", nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.112 de 1990.
(V) "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade", com base no artigo 114, da Lei nº 8.112 de 1990.
(V) "É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou interesse legítimo", com base no artigo 104, da Le nº 8.112 de 1990.
(F) "O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente", de acordo com o artigo 109, da Lei nº 8.112 de 1990.
Assim, a única alternativa correta é a letra E) V, V, V, F.
Gabarito: E)
Referências:
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 8.112 de 1990.