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2. Habeas data > será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Fundamentação: CF/88, Art. 5º, inciso LXXII, alínea "a".
3. Mandado de segurança > será concedido para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Fundamentação: CF/88, Art. 5º, inciso LXIX.
4. Mandado de injunção > será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Fundamentação: CF/88, Art. 5º, inciso LXXI.
1. Habeas corpus > será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Fundamentação: CF/88, Art. 5º, inciso LXVIII.
Logo, o gabarito realmente é a alternativa "C", cuja ordem é 2, 3, 4 e 1.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos:
COLUNA I.
1. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
3. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
4. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
COLUNA II.
(2) será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
(3) será concedido para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(4) será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(1) será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Desta forma, a sequência correta é:
C. 2, 3, 4, 1.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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a primeira ja mata habeas data
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GAB [CAOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
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Olá, pessoal! A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos as assertivas:
"será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."
Trata-se de habeas data, inciso LXXII, do art. 5º.
"será concedido para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.".
Mandado de segurança, inciso LXIX, art. 5º.
"será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.".
Mandado de injunção, inciso LXXI, art. 5º.
"será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.".
Habeas corpus, LXVIII, art. 5º.
A sequência então fica: 2, 3, 4, 1.
GABARITO LETRA C.
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Essa questão é uma AULA kkkkkkkkkkk