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Gab. A
Conforme a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os direitos do administrado perante a Administração estão dispostos no Art. 3º, de forma não exaustiva, quais sejam:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Doutro modo, estão expressos no Art. 4º do mesmo diploma legal, os deveres do administrado perante a Administração, são eles:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Dessa forma, podemos observar que a alternativa "A" não trata de um direito do administrado. Evidentemente, o examinador quis confundir o candidato apresentando palavras "conhecidas" do texto de lei, a fim de que parecesse que "agir de modo temerário no intuito de buscar os esclarecimentos dos fatos", fosse um direito do administrado conforme a lei supra.
Logo, o gabarito realmente é a alternativa "A".
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DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:
- Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
- Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:
- Expor os fatos conforme a verdade.
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
- Não agir de modo temerário.
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.
Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um direito dos administrados é o contido na letra "a", sendo que as demais alternativas se referem corretamente a direitos dos administrados.
GABARITO: LETRA "A".
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Conforme Art. 3° da Lei 9.874 referente ao processo administrativos sabemos que :
A QUESTÃO TRATA SOBRE OS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS :
I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo orgão competente;
IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Logo, a única alternativa que não está disposta no art.3 é no gabarito : " LETRA A ' .
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nao é direito ser um bundao
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Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery) (grifou-se).
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Trata-se de questão que deve ser respondida tendo apoio no teor do art. 3º da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Como daí se depreende, as opções B, C, D e E estão devidamente respaldadas nos incisos I a IV, acima transcritos.
Por sua vez, a letra A claramente não apresenta um direito dos administrados, mas sim um comportamento que não pode ser adotado, como se vê do art. 4º, III, do mesmo diploma legal:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
III - não agir de modo temerário;"
Logo, a opção incorreta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A