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ID
4149916
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é um dos direitos do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Conforme a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os direitos do administrado perante a Administração estão dispostos no Art. 3º, de forma não exaustiva, quais sejam:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Doutro modo, estão expressos no Art. 4º do mesmo diploma legal, os deveres do administrado perante a Administração, são eles:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Dessa forma, podemos observar que a alternativa "A" não trata de um direito do administrado. Evidentemente, o examinador quis confundir o candidato apresentando palavras "conhecidas" do texto de lei, a fim de que parecesse que "agir de modo temerário no intuito de buscar os esclarecimentos dos fatos", fosse um direito do administrado conforme a lei supra.

    Logo, o gabarito realmente é a alternativa "A".

  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:

    - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:

    - Expor os fatos conforme a verdade.

    - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    - Não agir de modo temerário.

    - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.

    Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um direito dos administrados é o contido na letra "a", sendo que as demais alternativas se referem corretamente a direitos dos administrados.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Conforme Art. 3° da Lei 9.874 referente ao processo administrativos sabemos que :

    A QUESTÃO TRATA SOBRE OS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS :

    I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    III- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo orgão competente;

    IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Logo, a única alternativa que não está disposta no art.3 é no gabarito : " LETRA A ' .

  • nao é direito ser um bundao

  • Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery) (grifou-se).

  • Trata-se de questão que deve ser respondida tendo apoio no teor do art. 3º da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Como daí se depreende, as opções B, C, D e E estão devidamente respaldadas nos incisos I a IV, acima transcritos.

    Por sua vez, a letra A claramente não apresenta um direito dos administrados, mas sim um comportamento que não pode ser adotado, como se vê do art. 4º, III, do mesmo diploma legal:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    III - não agir de modo temerário;"

    Logo, a opção incorreta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A