A questão em tela versa sobre os consórcios públicos e a lei 11.107 de 2005.
Ressalta-se que os consórcios públicos podem ser definidos como a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, a fim de estabelecer relações de cooperação federativa, visando à concretização de objetivos de interesse comum, constituída ou sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Conforme o artigo 3º, da citada lei, o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".