SóProvas


ID
4150858
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação: Uma edificação foi construída por um particular em desacordo com a legislação ambiental e urbanística, representando risco imediato para a coletividade.
A Administração Pública toma providências de notificar o proprietário e demolir imediatamente o edifício, sem prejuízo de instauração do processo administrativo cabível para aplicação de sanções administrativas eventualmente admissíveis. A situação descrita indica aplicação dos seguintes princípios do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    Claramente com problemas .... Autoexecutoriedade para doutrina Majoritária é um Atributo!

    Novamente repito: Há quem defenda que é um princípio?

    Sim, mas não é majoritário, mas Dá para acertar de boa.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Supremacia do Interesse Público

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

    ------------------------------------------------------------------

    Autoexecutoriedade

    Capacidade de pôr em execução os atos independente da anuência do poder judiciário.

    -----------------------------------------------------------------

  • Demolir imediatamente o edifício: supremacia do interesse público.

    Sem prejuízo de instauração do processo administrativo cabível para aplicação de sanções administrativas eventualmente admissíveis: autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    Letra E

  • Questão piorada...

    Autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, não é um principio administrativo.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

  • Para mim é ao contrário do que o Diego Moraes colocou:

    1) Demolir imediatamente o edifício: autoexecutoriedade dos atos administrativos, na medida em que a administração não precisa recorrer ao poder judiciário para impor tal obrigação de fazer ao particular,

    2) Sem prejuízo de instauração do processo administrativo cabível para aplicação de sanções administrativas eventualmente admissíveis:

    Entendo que esta última hipótese se refere a Supremacia do Interesse Público que obriga a Administração Pública apurar a possível prática de ilícitos ou irregularidades na obra.

    OBS: Vide Comentário do Junior Alencar, Autoexecutoriedade dos atos administrativos é um atributo e não um princípio.

  • ALTERNATIVA E

    Supremacia do Interesse Público (sem prejuízo de instauração do processo administrativo cabível para aplicação de sanções administrativas eventualmente admissíveis) e Autoexecutoriedade dos atos administrativos (demolir imediatamente o prédio).

    Foco, força e fé!

  • Assertiva E

    Supremacia do Interesse Público e Autoexecutoriedade dos atos administrativos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios e atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Considere a seguinte situação: Uma edificação foi construída por um particular em desacordo com a legislação ambiental e urbanística, representando risco imediato para a coletividade. A Administração Pública toma providências de notificar o proprietário e demolir imediatamente o edifício, sem prejuízo de instauração do processo administrativo cabível para aplicação de sanções administrativas eventualmente admissíveis."

    a) Legalidade e Eficiência.

    Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Já o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    b) Precaução e Razoabilidade.

    Errado. O princípio da precaução tem maior aplicabilidade no âmbito do Direito Ambiental e tem a seguinte diretriz: "se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população." E o princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.

    c) Legalidade e Moralidade administrativa.

    Errado. Sobre a legalidade, vide letra "a". Já o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    d) Publicidade e Supremacia do Interesse Público.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    e) Supremacia do Interesse Público e Autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A Supremacia do Interesse Público sobre o Privado: significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular. E a Autoexecutoriedade (que não é um princípio, mas, sim, um atributo) é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    Gabarito: E

    Fonte: AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 9. ed. rev, atual e amp. Savaldor: Editora Juspodivm, 2021.

  • pelo amor dos meus filhinhos