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GABARITO -E
Os órgãos podem compor a estrutura da administração direta ou indireta.
Art. 1º, § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II) Estrutura da administração Indireta:
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de E. Mista
Empresas Públicas
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A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", na medida em que as Autarquias integram a Administração Pública Indireta e sujeitam-se ao regime jurídico administrativo. Ressalta-se que o regime jurídico das Autarquias é o de direito público, e não privado.
GABARITO: LETRA "E".
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DL.200/67, Art. 4º, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Empresa pública:
>> direito privado;
>> Autorizada por lei;
>> Lei complementar define sua área de atuação;
>> Patrimônio próprio;
>> Capital exclusivo da união;
>> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;
>> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;
Sociedade de economia mista:
>> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
>> Exploração de atividade econômica;
>> Sob a forma de sociedade anônima;
>> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;
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a adm indireta é a F.A.S.E se ligaa no bizuu
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O primeiro ponto a ser ressaltado consiste em reconhecer que as autarquias são entidades administrativas que compõem a administração indireta, como expresso no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
Ademais, trata-se de pessoas de direito público, consoante se pode ver do teor do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Outrossim, em sendo pessoas de direito público, enquadram-se no conceito amplo de Fazenda Pública e, por conseguinte, a estes entes aplica-se o regime jurídico preponderantemente de direito público ou, por outras palavras, a elas se aplica o regime jurídico administrativo.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídica de direito público, os poderes de que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também outorgados pelo ordenamento jurídicos às autarquias."
Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única que apresenta corretamente as características das autarquias é a letra E (integram a Administração Pública Indireta e sujeitam-se ao
regime jurídico administrativo).
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 39.