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ID
4150945
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, diz que o material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

I. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
II. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
III. antieconômico – quando o seu valor de aquisição estiver acima do valor de mercado;
IV. irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, pois encontra-se obsoleto tecnologicamente.


Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

Alternativas
Comentários
  • Decreto revogado pelo Decreto nº 9.373/2018.

  • Bem Irrecuperável

    Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    http:// patrimonio.uff.br/glossario-do-patrimonio/#:~:text=Um%20bem%20inserv%C3%ADvel%20%C3%A9%20classificado,%2C%20irrecuper%C3%A1vel%2C%20ocioso%20e%20recuper%C3%A1vel.&text=Quando%20n%C3%A3o%20mais%20puder%20ser,inviabilidade%20econ%C3%B4mica%20de%20sua%20recupera%C3%A7%C3%A3o.