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ID
4150951
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I. licenças para tratar de interesse particulares;
II. férias;
III. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
IV. licença para tratamento de saúde de familiares até o limite de vinte e quatro meses.


Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

Alternativas
Comentários
  • Questão trata dos afastamentos do servidor público federal que são considerados como de efetivo exercício, dispostos no art. 102, da Lei 8.112/90. Examinemos item por item:

    I. “licenças para tratar de interesses particulares”;

    Incorreto: a licença para tratar de interesses particulares não é computada para nenhum efeito.

    II. “férias”;

    Correto: férias são consideradas como de efetivo exercício, por expressa determinação da Lei 8.112/90, art. 102, inciso I.

    III. “desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento”;

    Correto: afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento é considerado como de efetivo exercício, por expressa determinação da Lei 8.112/90, art. 102, inciso V. Atente-se: bancas adoram induzir o candidato ao erro mencionando “inclusive para promoção por merecimento”.

    IV. “licença para tratamento de saúde de familiares até o limite de vinte e quatro meses”.

    Incorreto: o art. 102, VIII, “b”, da Lei 8.112/90, endossa como de efetivo exercício o licenciamento do servidor para tratamento da própria saúde, não “de seus familiares”, como se vê da leitura do dispositivo mencionado: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) VIII - licença: (...) b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo”.

    Esquematizando: contagem do tempo de serviço da licença para tratamento da própria saúde:

    → até 24 meses: efetivo exercício do cargo;

    → o que exceder os 24 meses: apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    Ante o exposto, dos itens, verifica-se que estão corretos apenas II e III. 

    GABARITO: B.

  • O exame da presente questão deve ser realizado tendo em vista o disposto no art. 102, cuja transcrição integral abaixo apresento:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:      

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

     V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; 

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; 

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."

    Como se extrai do exame deste rol, percebe-se que as assertivas II e III, propostas pela Banca, encontram amparo expresso nos incisos I e V, acima destacados em negrito, razão pela qual estão corretas.

    Por seu turno, não se pode dizer o mesmo em relação às proposições I e IV, que não se encontram contempladas no elenco legal acima colacionado. Logo, estão equivocadas.


    Gabarito do professor: B