Questão trata dos afastamentos do servidor público federal que são considerados como de efetivo exercício, dispostos no art. 102, da Lei 8.112/90. Examinemos item por item:
I. “licenças para tratar de interesses particulares”;
Incorreto: a licença para tratar de interesses particulares não é computada para nenhum efeito.
II. “férias”;
Correto: férias são consideradas como de efetivo exercício, por expressa determinação da Lei 8.112/90, art. 102, inciso I.
III. “desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento”;
Correto: afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento é considerado como de efetivo exercício, por expressa determinação da Lei 8.112/90, art. 102, inciso V. Atente-se: bancas adoram induzir o candidato ao erro mencionando “inclusive para promoção por merecimento”.
IV. “licença para tratamento de saúde de familiares até o limite de vinte e quatro meses”.
Incorreto: o art. 102, VIII, “b”, da Lei 8.112/90, endossa como de efetivo exercício o licenciamento do servidor para tratamento da própria saúde, não “de seus familiares”, como se vê da leitura do dispositivo mencionado: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) VIII - licença: (...) b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo”.
Esquematizando: contagem do tempo de serviço da licença para tratamento da própria saúde:
→ até 24 meses: efetivo exercício do cargo;
→ o que exceder os 24 meses: apenas para aposentadoria e disponibilidade.
Ante o exposto, dos itens, verifica-se que estão corretos apenas II e III.
GABARITO: B.
O exame da presente questão deve ser realizado tendo em vista o disposto no art. 102, cuja transcrição integral abaixo apresento:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer
parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento
regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País,
conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme
dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar
serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para
integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto
em lei específica;
XI
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere."
Como se extrai do exame deste rol, percebe-se que as assertivas II e III, propostas pela Banca, encontram amparo expresso nos incisos I e V, acima destacados em negrito, razão pela qual estão corretas.
Por seu turno, não se pode dizer o mesmo em relação às proposições I e IV, que não se encontram contempladas no elenco legal acima colacionado. Logo, estão equivocadas.
Gabarito do professor: B