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ID
4150990
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e responda ao que se segue sobre a ação de improbidade administrativa:

I. A legitimidade ativa para propor ações que versem sobre improbidade administrativa é atribuída com exclusividade ao Ministério Público.
II. A configuração de ato de improbidade exige dolo do agente, à exceção da modalidade relativa aos atos de improbidade que causam lesão ao erário, que admite a modalidade culposa.
III. A ação que se funda na alegação de improbidade deverá necessariamente ser antecedida de uma etapa administrativa preliminar de inquérito, destinada a apurar a existência dos indícios da prática do ato tido por ímprobo.
IV. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparar os prejuízos causados ao erário nos casos de improbidade administrativa.
V. A ação que se funda na prática de ato de improbidade contempla fase preliminar em que o réu pode se manifestar, sendo que a apreciação de tal manifestação pode culminar na rejeição de plano da ação, na improcedência da ação ou no reconhecimento de inadequação da via eleita.


Quanto às assertivas indicadas acima (I a V) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I)

    A legitimidade ativa para propor ações que versam sobre improbidade administrativa é do MP ou da Pessoa Jurídica interessada.

    Atenção: nos casos em que o MP não for parte, terá que atuar como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE.

    II)

    CORRETA.

    III)

    Não existe essa previsão legal.

    IV)

    Nos casos de ressarcimento ao erário, quando resultar de ato de improbidade administrativa DOLOSO, que cause lesão ao erário, a ação é IMPRESCRITÍVEL.

    V)

    CORRETO. ART. 17 §8 da lei 8429/92

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  

  • Gabarito - B

    I. A legitimidade ativa para propor ações que versem sobre improbidade administrativa é atribuída com exclusividade ao Ministério Público. (F)

    MP ou Pessoa Jurídica Interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

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    II. A configuração de ato de improbidade exige dolo do agente, à exceção da modalidade relativa aos atos de improbidade que causam lesão ao erário, que admite a modalidade culposa. ( V )

    9 - Enriquecimento Ilícito - Dolo

    10- Prejuízo ao erário- Dolo / Culpa

    10 -A - Dolo

    11- Dolo

    ----------------------------------------------

    III. A ação que se funda na alegação de improbidade deverá necessariamente ser antecedida de uma etapa administrativa preliminar de inquérito, destinada a apurar a existência dos indícios da prática do ato tido por ímprobo. ( F )

    É a mesma lógica do IP do CPP não é condição imprescindível para a ação.

    A previsão na L.I.A Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

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    IV. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparar os prejuízos causados ao erário nos casos de improbidade administrativa. ( V )

    Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa.

    ----------------------------------------------

    V. ( V )

    Art. 17, § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. Art. 17 lei nº 8.429/92: a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    ITEM II: CORRETO. Todas as modalidades de improbidade administrativa exigem dolo para a sua configuração. A única que permite a modalidade culposa é a lesão ao erário, que tem previsão no art. 10 da lei nº 8.429/92.

    Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    ITEM III: INCORRETO. A ação de improbidade administrativa pode ser proposta diretamente, nos termos do art. 17, bem como pode ser precedida de um procedimento administrativo, ou seja, uma investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, nos termos do art. 14.

    ITEM IV: INCORRETO. Apesar de a lei nº 8.429/92 prever a prescrição como regra nos atos de improbidade administrativa, o STF entendeu que o ressarcimento integral do dano é imprescritível nos casos de improbidade praticados dolosamente.

    Art. 37, §5º, CF: a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Cuidado: a LIA prescreve diversas sanções, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e ressarcimento integral do dano. Nesse caso, somente o ressarcimento integral do dano (reparação dos prejuízos causados ao erário) será imprescritível.

    Cuidado 2: somente são imprescritíveis as ações praticadas com dolo.

    STF: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    ITEM V: CORRETO. Art. 17, §7º, lei nº 8.429/92: estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    Art. 17, §8º, lei nº 8.429/92: recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    GABARITO: B

  • Essa questão está desatualizada não é?

  • questão muito ruim , alternativa iv não especificou se foi por dolo ou culpa , então dá a entender que os atos de lesão ao erário em regra é imprescritível.

  • interpretação gente... a questão iv generaliza, entao da pra classificar como falsa