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E) Errada. No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 183 e 186), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.
FONTE: https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/tribunais/prazos/novo-cpc-principais-prazos/#:~:text=No%20novo%20CPC%2C%20todos%20os,)%2C%20que%20tem%205%20dias.
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Gab. B
A - Errado. art. 1.009, §1° do CPC: Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. (O erro da questão foi falar na necessidade de protesto).
B - Correto. Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
C - Errado. Art. 1.010, §3° . A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (Com o CPC/2015, o juíz de primeiro grau não faz juízo de admissibilidade em apelação)
D - Errado. Art. 1.007, §4° : No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (o pagamento será em dobro)
E - Errado. Art. 1003, §5°: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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LETRA B
CPC
A) INCORRETA
Art. 1.009, §1°
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Como se vê, não há necessidade de protesto.
B) CORRETA
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
C) INCORRETA
Art. 1.010.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
D) INCORRETA
Art. 1.007, §4°
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
E) INCORRETA
Art. 1003.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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TUDO ERRADO
A 'B' apontada como gabarito pecou em escrever 'pré-questionamento', o certo é PREQUESTIONAMENTO.
GAB. B, conf. art. 1.025 CPC, tirando o erro de gramática.
Vale ressaltar que a alternativa trata de PREQUESTIONAMENTO FICTO.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
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O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.
Alternativa A) As questões resolvidas na fase de conhecimento que não podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento não se sujeitam à preclusão, devendo ser impugnadas no recurso de apelação, não havendo que se falar em necessidade de realização de protesto antipreclusivo, senão vejamos: "Art. 1.009, §1º, CPC/15. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Nestes exatos termos, dispõe o art. 1.025, do CPC/15: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Afirmativa correta.
Alternativa C) É preciso lembrar que na apelação o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pelo CPC/15. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Quando o recorrente não comprova, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, ele deve ser intimado na pessoa de seu advogado para fazer o recolhimento em dobro (e não no valor original), senão vejamos: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A única exceção no prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso diz respeito aos embargos de declaração. O agravo interno também deve ser interposto no prazo de quinze dias, senão vejamos: "Art. 1.003, §5º, CPC/15. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO - B
A) ERRADO. Art. 1.009: Da sentença cabe apelação: § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, NÃO SÃO COBERTAS PELA PRECLUSÃO cobertas pela preclusão e devem ser SUSCITADAS EM PRELIMINAR de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
B) CERTO. Art. 1.025 do CPC. Trata-se de PREQUESTIONAMENTO FICTO.
C) ERRADO. A parte final está errada... O juízo de 1º grau NÃO REALIZA o juízo de admissibilidade. Vide art. 1.010, § 3º do CPC/15 + FPPC 356: Aplica-se a regra do art. 1.010, § 3º, às apelações pendentes de admissibilidade ao tempo da entrada em vigor do CPC, de modo que o exame da admissibilidade destes recursos competirá ao Tribunal de 2º grau.
D) ERRADO. É intimado para realizar o recolhimento EM DOBRO (vide art. 1.007, § 4º, CPC).
E) ERRADO. Todos os recursos tem prazo de 15 dias para interposição, EXCETO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (prazo de 5 dias).
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 1.009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
b) CERTO: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
c) ERRADO: Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
d) ERRADO: Art. 1.007, § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
e) ERRADO: Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.